Desde
o dia 25 de junho deste ano, proprietários de veículos (pessoa física) em
Curitiba ganharam uma nova ferramenta para indicar condutores responsáveis por
infrações de trânsito. O serviço está disponível no aplicativo Carteira Digital
de Trânsito (CDT), disponível para download na App Store e Google Play.
Essa
inovação tem como objetivo principal agilizar o processo de transferência de
pontos de multas de trânsito, além de oferecer mais comodidade aos cidadãos. A
funcionalidade utiliza a assinatura eletrônica do condutor responsável pela
infração, garantindo segurança e reduzindo a burocracia associada ao
procedimento.
Para
utilizar o serviço, tanto o proprietário do veículo que realiza a indicação
quanto o condutor indicado, precisam estar cadastrados no aplicativo CDT ou no
Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). É necessário que o
condutor indicado possua selo prata ou ouro no sistema gov.br, um requisito que
pode ser obtido gratuitamente.
O
processo de indicação é simples: acessar o app CDT e selecionar a opção "Infrações"
e "Por infrator". Quando a infração aparecer, selecionar na parte
inferior da tela “Real Infrator” e inserir o número do CPF do condutor
indicado. Este, por sua vez, receberá uma notificação no aplicativo para
aceitar ou recusar a indicação, além de um e-mail com todas as informações
pertinentes.
É
fundamental que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por
meio do aplicativo CDT. Uma vez aceita a indicação, os pontos da multa serão
computados na CNH do condutor indicado, seguindo os prazos estabelecidos após a
imposição da penalidade.
A
indicação de condutor só pode ser realizada dentro do prazo estipulado na
notificação eletrônica recebida. A indicação de condutor deverá ser feita para
cada auto de infração. Algumas infrações específicas, como aquelas relacionadas
ao funcionamento ou documentação do veículo, não são passíveis de
transferência.
Desde
2020, era possível realizar a indicação de condutor infrator de forma
totalmente digital através do site da Superintendência de Trânsito de Curitiba.
Esta atualização representa mais um avanço tecnológico na gestão de infrações
de trânsito, proporcionando benefícios tanto para os condutores quanto para o
órgão competente.
Desconto de até 40% - Outro benefício de utilizar a
Carteira Digital de Trânsito (CDT) é poder fazer o pagamento de multa de
trânsito com até 40% de desconto. A possibilidade é disponível ao proprietário
do veículo que optar pelo Sistema de Notificação Eletrônica sem apresentar
defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
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