
A portaria estabelece também que o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro "é a organização responsável por receber e catalogar os registros referentes a OVNI relatados, em formulário próprio, por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo e encaminhá-los regularmente ao Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc)".
Já o Cendoc será o órgão responsável por copiar, encadernar, arquivar cópias dos registros encaminhados e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional.
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