A
legislação de trânsito fica mais rigorosa em todo País partir de amanhã, dia 1°.
Com a entrada em vigor da Lei Federal 13.281, os valores de multas serão
alterados e os prazos de suspensão do direito de dirigir aumentam. Seis novos
artigos foram inseridos no Código de Trânsito Brasileiro e 29 alterados. O
valor pago pelas infrações cometidas terá reajuste de até 66%. As mudanças
referem-se ao uso de celular e à ocupação indevida de vagas destinadas a idosos
e pessoas com deficiência, entre outras situações.
“O
trânsito está em constante transformação, afinal, acompanha o desenvolvimento
urbano, tecnológico e social. A legislação também precisa passar por
adequações. Infelizmente, os legisladores entendem que as normas só são
cumpridas se as penalidades impostas forem sentidas, efetivamente, no bolso do
cidadão”, explicou o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná,
Marcos Traad.
MULTAS
– No caso de infrações consideradas leves, o valor passa de R$ 53,20 para R$
88,38. Nas médias, de 85,13 para R$ 130,16; nas graves, de R$ 127,69 para R$
195,23; e nas gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. A pontuação na Carteira
Nacional de Habilitação se mantém: 3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente.
CELULAR
- Manusear o aparelho enquanto dirige será considerada infração gravíssima e não
mais média, como acontece hoje. A multa atual de R$ 85,13 (4 pontos) passará R$
293,47 (7 pontos) a partir de novembro.
VAGA
PARA DEFICIENTES E IDOSOS - Estacionar em vagas destinadas aos idosos e pessoas
com deficiência deixa de ser infração grave e passa a ser gravíssima. A multa
de R$ 127,69 (5 pontos) sobre para R$ 293,47 (7 pontos).
RECUSA
DO BAFÔMETRO - O condutor que se negar a fazer o teste, exame clínico, perícia
ou qualquer outro procedimento que permita identificar a influência de álcool, ou
de qualquer substância psicoativa, terá as mesmas penalidades de quem é
flagrado com as quantidades positivas de álcool - suspensão do direito de
dirigir por 12 meses, apreensão da CNH, retenção do veículo até a apresentação
de outro motorista habilitado e multa. O valor de multa que hoje é de R$
1.915,40 (7 pontos), com processo de suspensão atrelado, será de R$ 2.934,70 (7
pontos), também com processo de suspensão atrelado. A infração já é considerada
gravíssima e o valor da multa dobra em caso de reincidência em 12 meses.
BLOQUEIO
DE VIA PÚBLICA - Usar o veículo, de forma proposital, para interromper,
restringir ou perturbar a circulação nas vias já é considerada infração
gravíssima. Hoje, a multa é R$ 191,54 (7 pontos), mais apreensão do veículo. O valor
sobe para R$ 5.869,40 (7 pontos), com retenção do veículo e, ainda, a suspensão
do direito de dirigir. A infração é gravíssima e o valor da multa dobra em caso
de reincidência em 12 meses.
SUSPENSÃO
DO DIREITO DE DIRIGIR - A suspensão do direito de dirigir, que aguarda ainda
regulamentação federal, também vai mudar. O prazo mínimo de suspensão, que hoje
é de um mês para quem soma 20 pontos na habilitação, aumentará para seis meses.
No caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois
anos.
Confira
os novos valores para as infrações mais comuns no Paraná
Entre
janeiro e setembro deste ano, os motoristas paranaenses cometeram 2,3 milhões
de infrações de trânsito. Segundo o Detran, o número já é 19% maior do que o
registrado no mesmo período de 2015, quando foram contabilizados 1,9 milhão de
autos.
Com
as mudanças na legislação que entram em vigor em novembro, a autarquia listou
os novos valores das multas para as infrações mais comuns no Estado.
Excesso
de velocidade, até 20% do permitido na via - a multa atual de R$ 85,13 sobre
para R$ 130,16.
Excesso
de velocidade, de 20% até 50% do permitido na via - o valor de R$ 127,69 muda
para R$ 195,23.
Excesso
de velocidade, acima de 50% do permitido - o pagamento por conta da infração é
de R$ 191,54 e será alterado para R$ 293,47 a partir de novembro.
Avançar
o sinal vermelho – hoje, os motoristas que comentem essa infração pagam multa
de R$ 191,54, valor subirá para R$ 293,47 no próximo mês.
Não
usar o cinto de segurança - o valor passa de R$ 127,69 para R$ 195,23.
Forçar
ultrapassagem perigosa - a multa atual de R$ 1.915,40 sobe para R$ 2.934,70.
Dirigir
com habilitação vencida em mais de 30 dias - Hoje valor é R$ 191,54 e passará
para R$ 293,47.
Não
dar preferência ao pedestre - A multa aumenta de R$ 191,54 para R$ 293,47.
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