(AEN) - Com o fim do verão e a queda
das temperaturas é tradicional o consumo do pinhão, e é nessa época que as
araucárias começam a amadurecer as pinhas para a reprodução da espécie. Por
isso, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta que a colheita e a
comercialização do fruto somente será permitida no Estado a partir do dia 15 de
abril.
“É importante respeitar a maturação
natural da pinha, pois além de ser nesse período que ocorre a proliferação da
araucária, o fruto serve como alimento para diversas espécies da fauna. Dessa
forma, garantimos a continuidade de sua existência e também podemos saborear os
nossos pratos típicos nessa época”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio
Mossato Pinto.
As normas e as instruções para a
colheita foram editadas e estão estabelecidas na portaria do IAP 059/2014. O
objetivo da regulamentação da colheita é garantir o consumo sustentável de
forma a garantir a reprodução da araucária, árvore ameaçada de extinção e
símbolo do Paraná.
O documento instrui os procedimentos
para controle da exploração do pinhão e define outras providências. Assim, fica
proibida a colheita do fruto de qualquer pinheiro (plantado ou nativo) e a
comercialização das pinhas imaturas (que apresentam coloração verde, cujas
sementes – pinhões – apresentam casca esbranquiçada e úmida) antes de 15 de
abril.
Nesse período, qualquer pessoa que for
flagrada em algumas dessas situações estará sujeita a responder a processo
administrativo e a processo criminal, além de receber auto de infração
ambiental. A multa é de R$ 300,00 para cada 60 quilos da semente.
“Já estamos recebendo denúncias nos
regionais do IAP e na Polícia Ambiental de situações de comercialização do
pinhão, que está proibida. É preciso que as pessoas se conscientizem e
respeitem o período de maturação do fruto”, afirmou o diretor de Controle de
Recursos Ambientais do IAP, Mauro Scharnik.
Também está proibido o abate dos
pinheiros nativos adultos portadores de pinhas nos meses de abril, maio e
junho. Estão excluídos dessa proibição apenas os pinheiros autorizados por
motivo de riscos pessoais e/ou materiais, de interesse social e/ou utilidade
pública, para construções em áreas urbanas consolidadas e árvores oriundas de
reflorestamento.
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