A Prefeitura de Curitiba atualizou a legislação
para atividade de artistas que queiram se apresentar em logradores públicos na
capital.
Além de definir regras para as apresentações, o
Decreto 1422, publicado em dezembro de 2018, criou uma Comissão de Conciliação,
cuja função é dirimir conflitos decorrentes da atividade.
O objetivo é aprimorar o ordenamento urbano
relacionado ao tema, de forma a desenvolver um trabalho que ajude a harmozinar
interesses e demandas tanto da comunidade artística quanto de comerciantes,
profissionais liberais, instituições de ensino, igrejas, moradores e demais
segmentos impactados pelas apresentações.
Dessa forma, a Prefeitura trabalha para
organizar de forma mais adequada o fluxo das apresentações de rua.
TRABALHO EM GRUPO - O documento foi elaborado
por um grupo de trabalho que reuniu representantes da Fundação Cultural de
Curitiba, das secretarias municipais de Urbanismo e Meio Ambiente, do Instituto
Municipal do Turismo, da Câmara Municipal de Curitiba e da Associação Comercial
do Paraná (ACP).
O grupo realizou diversas reuniões com todas as
partes envolvidas, colhendo sugestões para aperfeiçoamento da regulação, de
forma a atender as demandas de cada setor, incluindo as da classe artística.
A criação da comissão, por exemplo, foi uma das
sugestões encampadas pelo grupo. O decreto substitui e atualiza legislação de
2016 (Decreto 456).
O número de solicitações ligadas à questão
registradas pela Central 156 reforça a importância da medida. Quase um terço
(27%) das 3.952 solicitações relacionadas a poluição sonora feitas por meio do
serviço em 2018 eram sobre música ao vivo ou eletrônica. Na média, há três
reclamações todos os dias relacionadas à questão.
MUDANÇAS - A Comissão de Conciliação será
composta por representantes das secretarias municipais do Urbanismo, do Meio
Ambiente, da Fundação Cultural de Curitiba, Instituto Municipal do Turismo e
representante do comércio com cargo eletivo na Associação Comercial do Paraná.
De acordo com o Decreto a Comissão, cujos
membros terão mandato de dois anos, vai mediar conflitos entre artistas de rua,
moradores e comerciantes locais. A pauta dos assuntos a serem deliberados será
encaminhada pela Secretaria do Urbanismo.
Além de manter um diálogo permanente com a
comunidade, a Comissão também será responsável por selecionar os locais
destinados para a instalação dos artistas de rua, principalmente nas áreas
consideradas com maior demanda, como a Rua XV de Novembro, a Feira de
Artesanato no Largo da Ordem e as feiras livres.
COLETIVO - O novo decreto também atende outras
sugestões dos artistas, como a permissão para que coletivos culturais possam
realizar apresentações, e não apenas artistas individuais.
A medição da pressão sonora será feita em
decibéis, sugestão ratificada pelo setor de Meio Ambiente da Prefeitura. Esta
sugestão também foi feita por empresários, instituições de ensino e
profissionais liberais que atuam na região onde há maior incidência de
atividades dos artistas de rua, como a Rua XV de Novembro.
Na região central, incluindo o setor histórico,
o decreto prevê horários para os espetáculos que produzam som. Para período
entre diurno (entre 7h01 e 19h) o máximo permitido é de 65dB. No período
vespertino (19h01 e 22h) é de 60dB e para o período noturno (22h01 e 07h), 55 dB.
Assim, as apresentações que utilizam estarão em
acordo com a Lei Municipal nº 10.625/2002, que estabelece os limites de ruído e
níveis de perturbação urbana permitidos na cidade.
As apresentações precisarão resguardar o espaço
de locomoção de pedestres e o acesso a instalações públicas e privadas, devendo
ser mantido 2 metros de calçada livre e desimpedida.
CADASTRAMENTO - Os artistas deverão fazer
cadastramento no site da Fundação Cultural
(www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br), no banner “artistas de rua” e depois,
em formulário próprio, agendar o espaço de interesse.
A autorização para uso do espaço público por
artistas de rua será concedida por rodízio e trimestralmente, nos termos dos
atos conjuntos Fundação Cultural de Curitiba e Secretaria Municipal do
Urbanismo, sendo seus quesitos avaliados pela Comissão de Conciliação,
observadas as especificidades de cada local e cumpridas as limitações de
horário previstas. Serão autorizados no máximo dois artistas por data.
A fiscalização das atividades é de
responsabilidade da Secretaria Municipal do Urbanismo e da Secretaria de Meio
Ambiente (para poluição sonora).
EVENTOS MAIORES - De acordo com o decreto,
quando houver utilização de palco ou estrutura similar com suporte físico de
área superior a 4m², altura maior que 50cm do solo ou com cobertura estrutural,
deverá ser obtida prévia autorização do órgão público competente, sendo da
Secretaria Municipal do Urbanismo, no caso de ruas e da Secretaria Municipal do
Meio Ambiente, no caso de parques e praças.
Nenhum comentário:
Postar um comentário