terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Prefeitura atualiza regras para artistas de rua e cria Comissão de Conciliação


A Prefeitura de Curitiba atualizou a legislação para atividade de artistas que queiram se apresentar em logradores públicos na capital.
Além de definir regras para as apresentações, o Decreto 1422, publicado em dezembro de 2018, criou uma Comissão de Conciliação, cuja função é dirimir conflitos decorrentes da atividade.
O objetivo é aprimorar o ordenamento urbano relacionado ao tema, de forma a desenvolver um trabalho que ajude a harmozinar interesses e demandas tanto da comunidade artística quanto de comerciantes, profissionais liberais, instituições de ensino, igrejas, moradores e demais segmentos impactados pelas apresentações.
Dessa forma, a Prefeitura trabalha para organizar de forma mais adequada o fluxo das apresentações de rua.

TRABALHO EM GRUPO - O documento foi elaborado por um grupo de trabalho que reuniu representantes da Fundação Cultural de Curitiba, das secretarias municipais de Urbanismo e Meio Ambiente, do Instituto Municipal do Turismo, da Câmara Municipal de Curitiba e da Associação Comercial do Paraná (ACP).
O grupo realizou diversas reuniões com todas as partes envolvidas, colhendo sugestões para aperfeiçoamento da regulação, de forma a atender as demandas de cada setor, incluindo as da classe artística.
A criação da comissão, por exemplo, foi uma das sugestões encampadas pelo grupo. O decreto substitui e atualiza legislação de 2016 (Decreto 456).
O número de solicitações ligadas à questão registradas pela Central 156 reforça a importância da medida. Quase um terço (27%) das 3.952 solicitações relacionadas a poluição sonora feitas por meio do serviço em 2018 eram sobre música ao vivo ou eletrônica. Na média, há três reclamações todos os dias relacionadas à questão.

MUDANÇAS - A Comissão de Conciliação será composta por representantes das secretarias municipais do Urbanismo, do Meio Ambiente, da Fundação Cultural de Curitiba, Instituto Municipal do Turismo e representante do comércio com cargo eletivo na Associação Comercial do Paraná.
De acordo com o Decreto a Comissão, cujos membros terão mandato de dois anos, vai mediar conflitos entre artistas de rua, moradores e comerciantes locais. A pauta dos assuntos a serem deliberados será encaminhada pela Secretaria do Urbanismo.
Além de manter um diálogo permanente com a comunidade, a Comissão também será responsável por selecionar os locais destinados para a instalação dos artistas de rua, principalmente nas áreas consideradas com maior demanda, como a Rua XV de Novembro, a Feira de Artesanato no Largo da Ordem e as feiras livres.

COLETIVO - O novo decreto também atende outras sugestões dos artistas, como a permissão para que coletivos culturais possam realizar apresentações, e não apenas artistas individuais.
A medição da pressão sonora será feita em decibéis, sugestão ratificada pelo setor de Meio Ambiente da Prefeitura. Esta sugestão também foi feita por empresários, instituições de ensino e profissionais liberais que atuam na região onde há maior incidência de atividades dos artistas de rua, como a Rua XV de Novembro.
Na região central, incluindo o setor histórico, o decreto prevê horários para os espetáculos que produzam som. Para período entre diurno (entre 7h01 e 19h) o máximo permitido é de 65dB. No período vespertino (19h01 e 22h) é de 60dB e para o período noturno (22h01 e 07h), 55 dB.
Assim, as apresentações que utilizam estarão em acordo com a Lei Municipal nº 10.625/2002, que estabelece os limites de ruído e níveis de perturbação urbana permitidos na cidade.
As apresentações precisarão resguardar o espaço de locomoção de pedestres e o acesso a instalações públicas e privadas, devendo ser mantido 2 metros de calçada livre e desimpedida.

CADASTRAMENTO - Os artistas deverão fazer cadastramento no site da Fundação Cultural (www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br), no banner “artistas de rua” e depois, em formulário próprio, agendar o espaço de interesse.
A autorização para uso do espaço público por artistas de rua será concedida por rodízio e trimestralmente, nos termos dos atos conjuntos Fundação Cultural de Curitiba e Secretaria Municipal do Urbanismo, sendo seus quesitos avaliados pela Comissão de Conciliação, observadas as especificidades de cada local e cumpridas as limitações de horário previstas. Serão autorizados no máximo dois artistas por data.
A fiscalização das atividades é de responsabilidade da Secretaria Municipal do Urbanismo e da Secretaria de Meio Ambiente (para poluição sonora).

EVENTOS MAIORES - De acordo com o decreto, quando houver utilização de palco ou estrutura similar com suporte físico de área superior a 4m², altura maior que 50cm do solo ou com cobertura estrutural, deverá ser obtida prévia autorização do órgão público competente, sendo da Secretaria Municipal do Urbanismo, no caso de ruas e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no caso de parques e praças.

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