(AEN) - O horário de verão começa à
zero hora do próximo domingo (20/10) em 10 estados das regiões Sul, Sudeste e
Centro-Oeste, além do Distrito Federal. Nesses locais os relógios deverão ser
adiantados em 60 minutos, deixando o domingo mais curto, com 23 horas de
duração. A operação inversa, que vai marcar o final do horário de verão, será
realizada à zero hora do dia 16 de fevereiro de 2014.
Para o sistema elétrico, a principal
vantagem do horário de verão é permitir uma folga nas condições de operação de
usinas, linhas e subestações no período crítico do dia, entre as 18h e às 21h.
Essa condição se dá pelo descompasso no comportamento das curvas de demanda
máxima das diversas categorias de usuários. O momento de pico do consumo
residencial, por exemplo, deixa de coincidir com o pico do acendimento das
lâmpadas da iluminação pública, evitando sobrecargas no sistema.
A mesma folga também confere maior
flexibilidade para a operação dos equipamentos de transmissão e distribuição de
energia, evitando riscos ao atendimento do mercado e, principalmente, minimiza
o acionamento de usinas térmicas para suprir a necessidade emergencial por
energia. Além do impacto no meio ambiente devido à queima de combustível
fóssil, as termelétricas também apresentam um custo de geração maior, onerando
as tarifas de energia.
Em termos numéricos, a redução da
demanda máxima na ponta no sistema operado pela Copel é estimada em 5% - ou
cerca de 220 megawatts, potência equivalente à demanda máxima da área
metropolitana de Ponta Grossa.
HISTÓRICO - O horário de verão será
adotado no país pela 39ª - a 29ª de forma consecutiva. A história da medida no
Brasil começou na década de 30, por determinação do então presidente Getúlio
Vargas. Em sua versão de estreia durou quase meio ano, vigorando de 3 de
outubro de 1931 até 31 de março de 1932. Nos 35 anos seguintes, a medida foi
instituída em nove oportunidades: em 1932, de 1949 a 1952, em 1963 e de 1965 a 1967. Depois de muito
tempo esquecido, o horário de verão ressurgiu em 1985 por decreto do presidente
José Sarney, e passou a ser adotado anualmente desde então.
Em 2008, foi editado o Decreto 6.558
que estabeleceu regras duradouras para a aplicação do horário de verão, como a
área de abrangência e época para início e término. Assim, ficou determinado que
o horário de verão será aplicado nos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste do
país, incluindo o Distrito Federal, com início sempre no terceiro domingo de
outubro e encerramento no terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário