O texto aprovado também prevê novos
valores para o comerciante que vender tinta spray a menor de 18 anos de idade
ou não cumprir as exigências do cadastro do comprador, que deve ser repassado
mensalmente à Polícia Civil do Paraná e à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente. O valor passa de R$ 1.785,50 para R$ 4.234,60. Em caso de
reincidência, a multa é de R$ 8.469,21 e, na terceira punição, o alvará é
cassado.
Além de corrigir os valores, a mensagem
visa evitar dupla interpretação na lei 11.095. “Um artigo falava na proibição
de pintar, rabiscar ou desenhar em equipamentos públicos ou particulares e
outro previa a punição para a pichação propriamente dita. As multas previstas
eram de R$ 400 e R$ 714,20, o que causava distorções”, informa o diretor da
Guarda Municipal de Curitiba, inspetor Cláudio Frederico de Carvalho.
A iniciativa aprovada em primeira
votação altera o artigo 301 da lei municipal nº 11.095/2004, que trata da
sanção ao delito, e segue para segundo turno nesta terça (26).
O projeto de lei do Executivo também
modifica dispositivos da norma municipal nº 8.984/1996. Além do novo valor à
multa, foi alterado o artigo que previa sanção em Unidades Fiscais de Referência
(Ufirs) ao estabelecimento responsável pela venda de tinta spray que descumprir
a legislação.
“Havia conflitos na interpretação, já
que a punição era a mesma para ambos os casos. Isso será evitado a partir de
agora”, afirma o diretor da Guarda Municipal. “O reajuste certamente ajudará a
coibir a pichação”.
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