(ABr) - Oito meses após a sanção da
lei que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e instituiu o vale-cultura,
o governo federal publicou o decreto presidencial que regulamenta as duas
iniciativas. O objetivo do programa é facilitar o acesso dos trabalhadores aos
produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus,
teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos
artísticos.
Segundo o Decreto nº 8084, publicado no
Diário Oficial da União desta terça-feira (27), o vale-cultura de R$ 50 mensais
será oferecido preferencialmente a trabalhadores com vínculo empregatício
formal que recebam até cinco salários mínimos - atualmente R$ 3.390.
O decreto estabelece os percentuais do
benefício que vão ser descontados dos salários dos trabalhadores. Para tanto, é
levado em conta a faixa salarial: 2% para os beneficiários que recebem até um
salário mínimo mensal (R$ 678); 4% para os que ganham entre um e dois salários
mínimos (R$ 1.356); 6% para quem recebe entre dois e até três salário mínimos
(R$ 2.034); 8% para quem ganha entre três e quatro salários mínimos (R$ 2.712)
e 10% para quem tem rendimento acima de quatro salários mínimos.
Dessa forma, um trabalhador que ganha
um salário mínimo, que queira receber o vale-cultura e cuja empresa aderir ao
programa, terá R$ 1 descontado mensalmente de seus vencimentos, para receber os
R$ 50 do vale. Em outro exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre
quatro e cinco salários mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o
benefício.
Trabalhadores que recebem acima de
cinco salários mínimos também poderão requisitar o benefício, desde que suas
empresas façam a adesão ao programa e que tenham garantido o benefício a todos
os funcionários do grupo preferencial.
Para os trabalhadores que ganham mais
que R$ 3.390, contudo, os descontos vão ser maiores: 20% para os que ganham
entre cinco e seis salários mínimos; 35% entre seis e oito salários mínimos;
55% entre oito e dez salários mínimos; 70% entre dez e 12 salários mínimos e
90% para quem ganha acima de 12 salários mínimos (R$ 8.136) – faixa de ganho na
qual o beneficiário terá que pagar R$ 45 dos R$ 50 recebidos.
De acordo com a Lei nº 12.761 de
dezembro de 2012, o vale-cultura deverá ser confeccionado preferencialmente em
meio magnético – ou seja, na forma de um cartão semelhante aos já existentes
para alimentação – comercializado e disponibilizado por empresas operadoras que
possuam o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e que
estejam autorizadas a produzir e comercializar o vale-cultura. Os créditos
disponibilizados não terão prazo de validade, podendo ser acumulados.
Até 2017, as empresas que aderirem ao
Programa de Cultura do Trabalhador e distribuírem o vale-cultura a seus
trabalhadores poderão descontar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os
valores investidos na aquisição do benefício. A dedução estará limitada a 1% do
IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no
ajuste anual.
Para fins fiscais, o decreto estabelece
que o valor do vale-cultura não integra o salário, é isento de cobrança do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não constitui base de incidência de
contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A oferta e a operacionalização do
Vale-Cultura será fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se
constatar alguma irregularidade, a pasta deverá comunicar o fato aos
ministérios da Cultura e da Fazenda, que decidirão sobre as penalidades a serem
aplicadas.
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