(ABr)
- A lei que define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição de
recursos pagos por direitos autorais de obras musicais foi publicada nesta
quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso em julho,
a legislação foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e passa a valer em
120 dias.
A Lei 12.853 altera a maneira como o
Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) repassará os
recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da
arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre
atualmente, está a fiscalização da entidade por um órgão específico.
A taxa administrativa de 25% cobrada
atualmente pelo Ecad será reduzida gradativamente, até chegar a 15% em quatro
anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo
o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas. No ano passado, o Ecad
arrecadou R$ 624,6 milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões em direitos autorais.
A matéria recebeu apoio de diversos
cantores e compositores de fama nacional, como Roberto Carlos, que estiveram no
Congresso no mês passado para acompanhar a votação do projeto de lei no Senado.
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