O prefeito Gustavo Fruet enviou
mensagem à Câmara Municipal de Curitiba alterando a cobrança de multa para
pichadores e comerciantes que vendem tinta spray para menores. Pela proposição,
os comerciantes que infringirem a lei estarão sujeitos à multa de R$ 4.234,60
e, se houver reincidência, a multa será de R$ 8.469,21. Se ocorrer uma terceira
vez, será cancelado o alvará de funcionamento, independente da multa prevista.
A proposta muda o valor da multa,
estipulada pela Lei 8.984/ 2006, de UFIR (Unidades Fiscais de Referência) para
Real, deixando mais claro o valor da multa. Hoje o valor é de 1.775,75 UFIRs,
equivalente a R$ 4.040, para quem vender spray para menores. Pela reincidência,
a multa é de 3.571 UFIRs (equivalente a R$ 8.124). A administração municipal
verificou que a cotação de UFIR gerava dúvidas, o que não ocorre com o valor em
Real.
A atual lei, porém, gera dúvidas porque
o artigo 301 de outra Lei, a nº 11.095, fixa multa em Real (R$ 400) para quem
pichar, desenhar ou escrever em muros, fachadas, colunas, paredes, postes,
árvores, abrigos de paradas de coletivos, placas de sinalização, equipamentos
de mobiliário urbano, monumentos ou qualquer lugar de uso público. Como os dois
textos tratam do mesmo assunto, na dúvida era aplicado o valor menor.
A mensagem também modifica o artigo 301
da Lei 11.095, estipulando valor de R$ 1.693,84 aos que forem surpreendidos
pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças,
viadutos, casas, prédios, muros, e outros bens públicos ou particulares, sem
autorização do proprietário. Esse valor independente de indenização pelas
despesas e custas da restauração. Em caso de infratores menores de idade, a
multa será aplicada aos pais ou responsável legal.
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