(ABr) – Os trabalhadores que receberem
o vale-cultura da empresa em que trabalham poderão usar o benefício de R$ 50
mensais para pagar a mensalidade de cursos de artes, dança, audiovisual, circo,
fotografia, música, teatro e literatura. A autorização consta de uma instrução
normativa publicada hoje (6), no Diário Oficial da União. A Instrução Normativadefine os procedimentos de funcionamento do Programa Vale-Cultura,
complementando o decreto presidencial que foi publicado no último dia 27 e
regulamentou o benefício.
Os R$ 50 serão concedidos a
trabalhadores contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) por empresas que aderirem voluntariamente ao programa em troca de descontos
no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A expectativa das
autoridades é que o Vale-Cultura beneficie até 42 milhões de trabalhadores
celetistas, podendo injetar até R$ 25 bilhões anuais no setor.
Deverão ser beneficiados
preferencialmente os empregados que ganham até cinco salários mínimos - R$
3.390. Os que recebem salários acima do valor também poderão ser contemplados,
desde que a empresa já tenha garantido o benefício a todos os funcionários do
grupo preferencial. Para os trabalhadores que ganham até cinco salários
mínimos, os descontos sobre os R$ 50 variam de 2% a 10%, conforme a faixa de
ganhos. Já para os que, atualmente, recebem mais que R$ 3.390, os percentuais
de descontos serão maiores, de 20% a 90%.
O benefício mensal não tem prazo de
validade, podendo ser acumulado para gastos maiores. Pela instrução publicada
hoje, além de pagar cursos de artes, o beneficiário poderá gastar o recurso
para adquirir ingressos para cinemas, exposições, teatros, circos, festas
populares e espetáculos musicais e de dança.
Os R$ 50 também poderão ser gastos na
compra de equipamentos e de instrumentos musicais, bem como na aquisição de
livros, peças de artesanato, esculturas, discos de CD e de DVD. O benefício
também poderá ser gasto com jornais e revistas em bancas e livrarias
credenciadas no programa.
As empresas interessadas em conceder o
vale-cultura aos trabalhadores deverão se inscrever na Secretaria de Fomento e
Incentivo à Cultura (Sefic), vinculada ao ministério, responsável por
administrar o Programa de Cultura do Trabalhador. A inscrição deverá ser
solicitada por meio do site www.cultura.gov.br, a partir de 7 de outubro. Já no
momento da inscrição, a interessada deverá indicar a empresa operadora de
cartões benefícios credenciados no Ministério da Cultura de sua preferência e o
número de empregados aptos a receber os R$ 50, conforme a faixa de renda
mensal.
A instrução normativa ainda estabelece
que o Programa de Cultura do Trabalhador e, consequentemente, o Vale-Cultura,
deverão ser permanentemente avaliados a fim de que seja verificado se seus
objetivos estão sendo cumpridos, com resultados para a economia da cultura do
país.
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