O
prefeito Rafael Greca assinou na quinta-feira (16) os editais do Mecenato
Subsidiado 2021/2022 – categorias Iniciante e Não Iniciante. Os editais já
estão publicados pela Fundação Cultural de Curitiba e são destinados a
financiar projetos culturais e artísticos por meio da renúncia fiscal do
município, ficando o proponente responsável pela captação dos recursos junto às
empresas. O valor de renúncia fiscal disponibilizado para o próximo ano é de R$
13.550.000,00.
O
período de inscrições dos projetos do Mecenato se encerra às 12h do dia 25 de
fevereiro de 2022.
Os
editais e os links de inscrição estão disponíveis no site da Fundação Cultural, na aba “Lei de
Incentivo”. As inscrições devem ser feitas pelo sistema Sisprofice. Dúvidas
sobre os termos e o procedimento de inscrição podem ser esclarecidas pelo
e-mail paicatendimento@curitiba.pr.gov.br.
"Quanto mais pudermos mais faremos pela arte
na cidade, e em que pese toda as dificuldades da pandemia, nossa Prefeitura de
Curitiba, através da Fundação Cultural, agiu de forma rápida para o socorro da
classe artística", disse Greca.
INVESTIMENTO - Na gestão 2017-2021, o Programa de
Apoio e Incentivo à Cultura (PAIC) disponibilizou R$ 67,1 milhões para o
Mecenato Subsidiado, viabilizando 683 projetos culturais. Durante a pandemia
(de março de 2020 a dezembro de 2021), foram mais de R$ 50 milhões em editais
do Mecenato, Fundo Municipal de Cultura, Fundação Cultural de Curitiba e Lei
Aldir Blanc, em apoio emergencial ao setor cultural.
SELEÇÃO - Os editais publicados na
quinta-feira (16) regulamentam o procedimento para a seleção de projetos em
todas as áreas culturais previstas na Lei Complementar Municipal nº 57/2005:
Música, Artes Cênicas (compreendendo teatro, dança, circo e ópera), Audiovisual
(compreendendo cinema, vídeo, internet, televisão e rádio), Literatura, Artes
Visuais (compreendendo fotografia, artes plásticas, design e artes gráficas e
tecnológicas), Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural e Folclore,
Artesanato, Cultura Popular e Demais Manifestações Culturais Tradicionais.
São
admitidos projetos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas
em Curitiba, sendo que a aprovação é limitada a um projeto para cada proponente.
Na área de artes cênicas, são aceitos apenas projetos de pessoas jurídicas, e
por essa razão é admitida a aprovação de até dois projetos por proponente.
Na
categoria não iniciante, o valor máximo destinado aos projetos é de R$
158.400,00, enquanto na categoria iniciante é de R$ 79.200,00. É considerado
“iniciante” aquele que não tiver reconhecimento de público e que não tenha
participado anteriormente de qualquer outro edital do Programa de Apoio e
Incentivo à Cultura. No entanto, ele deve possuir experiência ou qualificação
mínima no desenvolvimento de atividades coerentes com o objeto do projeto.
Os
proponentes terão até dois anos para realizarem a captação via renúncia fiscal
dos recursos de IPTU e ISS, e mais seis meses para realizar os projetos.
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