O
motorista curitibano agora pode fazer o pagamento de multa de trânsito com até
40% de desconto. O benefício está acessível pelo site ou aplicativo (Google Play e Apple Store) da Carteira Digital
de Trânsito.
Válida
em Curitiba desde quinta-feira (17), a iniciativa do Sistema de Notificação
Eletrônica é coordenada pelo Departamento Nacional de Trânsito e está prevista
no artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A
possibilidade estará disponível ao proprietário do veículo que optar pelo
sistema de notificação eletrônica sem apresentar defesa prévia nem recurso,
reconhecendo o cometimento da infração.
Os
descontos serão concedidos somente nos casos em que o cidadão tenha aderido ao
Sistema de Notificação Eletrônica antes da data em que cometeu a infração de
trânsito.
“A ferramenta proporciona comodidade e
facilidade para acesso, acompanhamento das notificações e status das infrações,
bem como para o pagamento das multas”, explica a superintendente de
Trânsito, Rosangela Battistella. Para ter direito ao desconto, o pagamento deve
ser feito até a data de vencimento da multa.
Por
ter abrangência nacional, o cidadão curitibano cadastrado pode se beneficiar do
mesmo recurso para infrações de competência de outros órgãos de trânsito que já
tenham aderido ao sistema on-line (como o Detran-PR).
COMO FUNCIONA? - Pelo Sistema de Notificação
Eletrônica, o cidadão vai clicar no menu “Preferências”, a partir do qual terá
a ciência da adesão de todos os veículos de sua propriedade. Optando pelo
sistema on-line, o condutor não receberá mais as notificações das infrações
impressas e por via postal.
O
proprietário do veículo informado passará a ser comunicado eletronicamente
acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais. Em seguida,
poderá visualizar os detalhes de cada infração e optar pelo seu reconhecimento,
com a possibilidade de pagar a infração com até 40% de desconto.
O
desconto depende da fase em que se encontra o auto de infração.
Ao
realizar o cancelamento da adesão do veículo, o proprietário voltará a ser
comunicado de suas notificações de autuação e penalidade para o veículo
informado, via postal.
NOVOS PRAZOS - Motoristas que foram multados ao
longo do ano passado receberam neste primeiro semestre as notificações de
imposição de penalidade para multa de trânsito, para pagamentos e recursos.
“Os novos prazos foram estabelecidos
nacionalmente, com suspensão temporária em 2020 em meio ao enfrentamento
necessário à pandemia de covid-19. Ressaltamos que todas as notificações de
autuação, que precedem a notificação de imposição de penalidade, continuaram
sendo enviadas normalmente ao longo do ano passado”, esclarece a
superintendente de Trânsito.
OUTROS SERVIÇOS - Em Curitiba, a Superintendência de
Trânsito (Setran) já oferece a maior parte dos serviços de atendimento ao
cidadão on-line, de forma simples e rápida. Pelo site oficial, o condutor que
possua documento registrado no Paraná pode fazer emissão de cartão credencial
para utilização de vagas exclusivas para pessoas com 60 anos ou mais.
Além
disso, todos os proprietários de veículos que recebem uma autuação de trânsito
emitida por agentes ou guardas municipais na cidade podem protocolar a
indicação de condutor e, também, apresentar recurso de forma on-line.
Outra
facilidade é a consulta dos processos de multa e pareceres dos recursos
digitais. O cidadão também pode anexar documentos complementares para processos
dentro do prazo e ainda não julgados.
Quem
precisa de atendimento presencial também pode fazer o agendamento pela
internet, com data e horário determinados previamente para evitar filas e não
haver demora no atendimento, que segue os protocolos sanitários vigentes para
evitar a transmissão da covid-19.
A
informatização e digitalização de todos os processos de indicação de condutor,
defesa prévia e recursos de multa eliminou o processo físico e a utilização de
papéis dentro da repartição, tornando o serviço mais rápido e eficiente.
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