O
Governo do Estado definiu uma série de critérios para a realização de eventos
abertos ao público no Paraná. As regras, que incluem capacidade máxima de 50%,
uso obrigatório de máscara e distanciamento físico de no mínimo 1,5 metro entre
as pessoas, estão previstas no decreto nº 6080/20, assinado na quarta-feira (4)
pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e publicado no Diário Oficial do
Estado na mesma data.
A
normativa altera o decreto 4.230/20, editado em meados de março para definir as
regras de distanciamento social logo no início da pandemia do novo coronavírus
no Paraná, e também permite algumas atividades curriculares em estabelecimentos
da rede de educação básica que ofertam ensino profissionalizante e de estágios
obrigatórios das instituições de ensino superior da rede estadual.
As
novas regulamentações não valem para eventos de massa que concentram um grande
número de pessoas, conforme determina a normativa nº 595/17, da Secretaria de
Estado da Saúde. Aqueles que proporcionam risco de aglomeração e não garantam o
distanciamento físico também permanecem suspensos. Caso as orientações
definidas no decreto sejam descumpridas, os responsáveis poderão sofrer
penalidades civis ou penais.
As
novas regras foram possíveis a partir da anuência da Secretaria da Saúde. O
secretário Beto Preto esclarece, contudo, que os cuidados devem ser mantidos de
forma rigorosa. “Embora pareça que os
números estão baixando e que a situação é de estabilidade, reforçamos que a
continuidade dos cuidados é fundamental”, afirma.
O
secretário reforça que cada indivíduo tem a responsabilidade sobre o seu
cuidado, o uso de máscara é obrigatório, a higienização das mãos deve ser
constante e ainda é importante evitar encontros desnecessários e aglomerações.
“A pandemia da Covid-19 segue e
precisamos cumprir os compromissos e atividades que temos com muito cuidado
para evitar que mais pessoas morram e mais pessoas fiquem em estado grave”,
ressalta.
EDUCAÇÃO – O novo decreto reforça que
continuam suspensas as aulas presenciais em escolas públicas e privadas,
inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, e em universidades públicas. De
outra parte, ficam autorizadas a acontecer no modo presencial, em caráter
excepcional, as aulas práticas de laboratório e estágios supervisionados
obrigatórios do Ensino Médio Profissionalizante.
Ainda
assim, as atividades precisam seguir os seguintes critérios: devem ocorrer em
ambientes previamente autorizados a funcionar pela Secretaria de Estado da
Saúde; de acordo com planos de estudo devidamente aprovados no âmbito
institucional; e mediante assinatura de termo de livre consentimento por parte
do estudante ou responsável.
Com
relação ao Ensino Superior, o decreto autoriza, também em caráter excepcional,
os estágios supervisionados obrigatórios de todos os cursos das universidades
estaduais durante o período de suspensão das aulas presenciais, obedecendo aos
mesmos protocolos definidos para o Ensino Profissional. As atividades nas
instituições privadas de ensino superior ou federais são determinadas pelo
Ministério da Educação.
A
medida contribui principalmente com os estudantes dos últimos períodos, muitos
dos quais precisam apenas completar o estágio obrigatório para se formar. Mário
de Athayde Junior, assessor da Coordenadoria de Ensino Superior da
Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ressalta que o
retorno à atividade fica a critério do próprio estudante.
“As
aulas teóricas estão acontecendo neste período a distância, mas as atividades
práticas acabaram ainda mais prejudicadas pela pandemia. A retomada dos
estágios fora da universidade, seguindo todos os critérios definidos pela
Secretaria da Saúde, atende à necessidade dos alunos que precisam cumprir essa
carga horária. As universidades estavam sendo muito demandadas neste sentido”,
explica Athayde.
Confira os critérios
para a realização de eventos abertos ao público:
-
O local deve assegurar condições para o distanciamento físico mínimo de 1,5
metro entre as pessoas, em todas as direções (9 m²/pessoa), considerando
frequentadores e trabalhadores;
-
Cada estabelecimento deve elaborar seu Plano de Contingência e dimensionar a
capacidade do local, inclusive da disposição dos mobiliários, a fim de
assegurar as condições para o distanciamento físico e demais medidas de
prevenção;
-
A capacidade de pessoas no local deve ser definida pelo responsável do
estabelecimento de forma a garantir o distanciamento exigido e de forma a não
ultrapassar 50% do total;
-
Todos os frequentadores do evento devem obrigatoriamente usar máscara, conforme
Lei Estadual n.º 20.189/20;
-
O local deve ser mantido constantemente arejado. O uso do ar-condicionado deve
ser evitado, mas caso seja imprescindível, o aparelho deve ser mantido com seus
componentes limpos e com a manutenção preventiva em dia, sob responsabilidade
de um profissional habilitado, adotando estratégias que garantam maior renovação
do ar e maior frequência na limpeza dos componentes;
- O local deve disponibilizar dispensadores de álcool gel 70% para higienização das mãos, dispostos em condições de fácil acesso e mantidos constantemente abastecidos;
-
Em nenhum local do evento deve ser permitida a formação de pontos de
aglomeração;
-
O local deve disponibilizar recursos para o controle do número de pessoas no
evento, como senha, pré inscrição, QR-code e outros;
-
Quando necessária, a venda de ingressos deve ocorrer preferencialmente online;
-
Para eventos que possuem período definido de término, como palestras, teatros e
outros, deve haver organização de fluxo de entrada e saída, para evitar
aglomeração de pessoas também nestes pontos.
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