Está
em vigor, desde terça-feira (1º/12), a resolução do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras
nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.
Segundo
a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais
um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de
forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.
A
medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a
Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de
habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de
vencimento do documento.
Ainda
de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de
habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês
correspondente em 2021.
A
medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março
pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de
multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo,
entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
TRANSFERÊNCIAS DE
VEÍCULOS - A
resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam
retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de
venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
Em
relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30
de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito
(Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma
específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá
ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.
Caso
os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de
propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até
31 de dezembro de 2020.
Para
os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de
novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação
do registro e licenciamento.
INFRAÇÕES - A resolução também retoma os prazos
previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da
autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de
dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do
condutor infrator e expedição de notificações de autuações.
No
caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de
2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor,
posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de
penalidade.
Já
para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o
dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será
contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo,
os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter
as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.
“A autoridade de trânsito deverá
providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das
NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de
fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas
notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.
Já
os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada
(ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam
prorrogados para 31 de janeiro de 2021.
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