A
Setran (Superintendência de Trânsito) anunciou o fim do Aviso de Infração
do EstaR Digital Curitiba. A partir desta terça-feira, 1° de dezembro de
2020, o motorista curitibano não terá mais a chance de anular a infração de
trânsito através do pagamento de uma taxa de regularização.
De
agora em diante, quem utilizar uma vaga rotativa sem ativar o crédito digital
do EstaR Curitiba estará passível a multa de
R$195,23 e remoção do veículo pelos agentes de trânsito.
Segundo
a URBS (Urbanização S.A.), o fim do Aviso de Infração do EstaR em Curitiba já
estava previsto para ocorrer desde março deste ano, quando o Estacionamento
Regulamentado da cidade se tornou digital e o motorista começou a utilizar
aplicativos, para regularizar o veículo na vaga.
A
superintendente de trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella, explicou que o
aviso de infração era uma medida educativa e temporária que se prolongou na
capital paranaense desde quando o EstaR foi implantado pela primeira vez na
década de 1980. “O aviso de infração já
perdeu sua função primordial, que era de alertar o motorista sobre a novidade das
vagas rotativas”, disse Rosangela.
Como funcionava a
regularização da Multa do EstaR Digital Curitiba?
Até
novembro de 2020, o aviso de infração do EstaR Digital ocorria através do site
da URBS. Lá, o motorista notificado deveria digitar a placa do veículo
para encontrar a notificação de multa. Depois disso, ele deveria pagar a taxa
de regularização (R$30,00) em até 5 dias após o recebimento da notificação.
Dessa maneira, o motorista conseguia anular a multa do EstaR.
E o que muda com o fim
da regularização da Multa do EstaR?
No
entanto, a partir do dia 1° de dezembro de 2020, não haverá mais essa
possibilidade. Agora, o motorista que estacionar o carro sem ativar o crédito
digital poderá ser multado seguindo as regras do CTB (Código de Trânsito
Brasileiro). De acordo com o CTB, estacionar o carro em desacordo com as
regras locais é uma infração grave de trânsito. Como penalidade estão a multa
de R$195,23, a remoção do veículo e a soma de 5 pontos na CNH (Carteira
Nacional de Habilitação) do motorista infrator.
Por quais motivos posso
levar a Multa EstaR Curitiba?
O
motorista pode ser multado em Curitiba por estacionar o veículo sem ativar o
crédito do EstaR Eletrônico ou caso extrapole o tempo máximo de permanência na
vaga.
Estacionar o carro sem
ativar o crédito digital
Se o condutor estacionar o veículo no EstaR Curitiba e não ativar o crédito digital de estacionamento, o veículo estará ocupando irregularmente uma vaga. Sem o ticket digital, o carro não pode utilizar o espaço – mesmo que o motorista permaneça dentro do veículo ou o automóvel continue ligado. Caso um agente de trânsito identifique que não há crédito de estacionamento ativado, ele poderá autuar o conduto. Vale lembrar também que no EstaR Digital de Curitiba não há tolerância para estacionamentos rápidos. Então, mesmo que o uso da vaga seja de apenas 5 minutos, o motorista corre o risco da autuação caso não ative o crédito eletrônico.
Ativar crédito digital
com a placa ou endereço errado
Outra
maneira do motorista ser multado no EstaR Digital de Curitiba é informando no
app dados incorretos sobre o seu veículo e o local de estacionamento. Por
exemplo, caso o condutor digite a placa do carro errada, o estacionamento vai ser
considerado irregular e, ele, consequentemente, multado.
Extrapolar o tempo de
estacionamento do crédito digital
O motorista também pode ser multado caso o veículo permaneça na vaga por mais tempo do que o permitido. O tempo de uso da vaga (1h ou 2h) varia de acordo com a região da cidade e estará indicado nas placas de sinalização do EstaR. A vaga de estacionamento é um espaço público e todos os motoristas devem ter a mesma chance de utilizá-la. O EstaR Digital de Curitiba tem como finalidade a democratização do uso de espaços públicos da cidade pelo motoristas.
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