Termina
no próximo dia 14 o prazo para o credenciamento de trabalhadores e
trabalhadoras de toda a cadeira produtiva da cultura que preenchem os
requisitos para receber o auxílio emergencial de renda previsto pela Lei Aldir
Blanc.
Quem
tiver seu cadastro aprovado terá direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio,
pagas de uma única vez, retroativamente. Estima-se que o Paraná estará no
primeiro lote de recursos a serem repassados pelo governo federal nos próximos
dias.
O
plano de implementação da Lei Aldir Blanc no Paraná, um dos primeiros aprovados
no país, foi desenvolvido pelo Governo do Estado em constante diálogo com o
Conselho Estadual da Cultura (Consec), formado por representantes da sociedade
civil, todos ligados ao setor artístico-cultural.
“Com o cadastramento terminando no dia 14,
estamos fazendo uma força-tarefa para atingir o maior número de pessoas
possível, porque sabemos que as dificuldades são intensas nesse setor”, diz
a superintendente da Cultura, Luciana Casagrande Pereira. O cadastro deve ser
feito no seguinte site: www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php
A
Medida Provisória 990/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a
crise causada pela pandemia. O valor foi regulamentado pela Lei Aldir Blanc.
As
ações estão sendo desenvolvidas pelos governos estaduais e municipais, cabendo
ao Estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e
fomento, e aos municípios os de subsídios para os espaços culturais e, também,
fomento.
O
Governo do Paraná receberá R$ 71.915.814,94, a serem distribuídos por meio do
auxílio emergencial e de editais de fomento, que estão em fase final de
elaboração e serão divulgados em breve.
Para
receber o benefício os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:
-
Ter 18 anos;
-
Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos
dois anos;
-
Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou
renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for
maior;
-
O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício
previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de
programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também
não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70 em 2018;
-
Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira
receberá o dobro do benefício (R$ 1.200), em seis parcelas de R$ 600.
- Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.
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