Multas
de trânsito, provocadas por infrações de natureza leve ou média, podem ser
convertidas em advertências por escrito de forma automática, sem que haja
pedido ou recurso. A conversão está prevista nas mudanças ocorridas no Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 12
de abril de 2021.
Antes,
a substituição da multa de trânsito por uma advertência dependia de uma
avaliação da autoridade de trânsito, após uma solicitação do motorista. Agora
não há mais necessidade dessa formalidade. O processo acontece de forma
automática, sistematicamente na imposição da penalidade contanto que algumas
condições sejam cumpridas.
As
advertências são uma forma de punição educativa, sem qualquer prejuízo
monetário ou de pontos na CNH para o infrator. Segundo a superintendente de
Trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella, pelo fato de a mudança ser
recente, muitos motoristas ainda desconhecem esse fato. Mas os motoristas não
podem relaxar no respeito às normas de trânsito, já que as multas de natureza
grave ou gravíssima não podem ser convertidas por esta metodologia.
“A conversão para advertência é possível
apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza
leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra infração de trânsito nos
12 meses anteriores ao fato”, esclarece Battistella.
É
possível conferir as mudanças da Lei nº 14.071/2020 neste link.
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