O
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPR (Cepe) aprovou nesta quarta-feira
(20) o adiamento do Processo Seletivo UFPR 2020/2021 devido às condições
decorrentes da pandemia de covid-19. A nova data da prova objetiva do
vestibular fica agendada para o dia 10 de janeiro de 2021. O conselho decidiu
ainda, seguindo a proposta do Núcleo de Concursos, estabelecer o dia 10 de
agosto como data máxima para confirmar ou postergar a data, de acordo com a
evolução da pandemia. Outras datas referentes ao processo serão divulgadas
posteriormente.
A
decisão segue as recomendações do Plano de Contingência Nacional para Infecção
Humana pelo Novo Coronavírus do Ministério da Saúde e de plano definido em
sequência pela Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Estado do Paraná, que
também decidiu, no dia 16 de março de 2020, suspender eventos abertos ao
público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de cinquenta pessoas.
O
relator da proposta e coordenador do Núcleo de Concursos da UFPR, Altair
Pivovar, apresentou diversas razões para o adiamento, sem o qual haveria risco
de contaminação para os candidatos e para os aplicadores de provas. Para
cumprir as medidas de afastamento seriam necessários dobrar o número de salas
de 800 para 1600 que comportem 25 candidatos cada, em vez de 50 em uma situação
normal, além disso, o montante de pessoal para aplicação por sala deveria ser
de 25, o que mobilizaria ainda mais pessoas, trazendo mais riscos. O transporte
de candidatos, que vêm de diversas regiões e têm de circular por aeroportos e
rodoviárias também foi citado, o que contraria as recomendações das autoridades
de saúde.
Segundo
Pivovar, “ainda que venha a apresentar
redução nos próximos meses e chegue a se mostrar extinta no mês de outubro,
impõe um alargamento do prazo de recuperação do estado sanitário do país após o
fim da pandemia (…) cujo término, se não ultrapassar a data de 18 de outubro,
vai ficar dela muito próximo, tornando temerária a realização de qualquer
evento de grande porte, pelo risco de isso desencadear novo surto”.
Também
pesaram as dificuldades para reservar espaços para a prova, já que muitas
instituições estão com expediente prejudicado devido às medidas de afastamento
social, além de possíveis implicações para a UFPR de infrações previstas no Código
Penal como não seguir medida sanitária preventiva (art. 268), atuar na
propagação de doenças infecciosas (art. 267), bem como desobedecer a agente
público (art. 330).
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