A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) autorizou hoje (21) a prescrição médica e a importação, por
pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol
(THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para
tratamento de saúde.
Por meio de nota, a Anvisa destacou que
os produtos não foram registrados no país e, portanto, não têm sua segurança e
eficácia avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária brasileira. A
agência alertou que, por essa razão, os produtos à base de canabidiol e THC
podem causar reações adversas inesperadas.
“Muitos desses produtos não são
registrados como medicamentos em seus países de origem, não tendo sido,
portanto, avaliados por qualquer autoridade sanitária competente. Assim sendo,
não é possível garantir a dosagem adequada e a ausência de contaminantes e
tampouco prever os possíveis efeitos adversos, o que implica riscos
imprevisíveis para a saúde dos pacientes que os utilizarão”, informou.
Extraído da Cannabis sativa, o
canabidiol, conhecido como CBD, é utilizado no combate a convulsões provocadas
por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia. Em janeiro de 2015, a Anvisa
retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e o classificou como
medicamento de uso controlado.
Em seguida, a agência facilitou a
importação de medicamentos à base de canabidiol. A norma prevê que o paciente
ou seu responsável legal solicite à Anvisa, em formulário próprio, uma
autorização excepcional para a importação e utilização do produto, apresentando
prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e
esclarecimento assinada pelo médico e paciente ou responsável legal.
A decisão da Anvisa foi publicada no
Diário Oficial da União.
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