terça-feira, 22 de março de 2016

Sancionada Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba

O prefeito Gustavo Fruet sancionou nesta segunda-feira (21) a Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba. A cerimônia de assinatura do documento aconteceu na Casa Romário Martins com a presença do presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Marcos Cordiolli; do presidente do IPPUC, Sérgio Póvoa Pires; do secretário municipal de Urbanismo, Reginaldo Cordeiro; e dos vereadores Paulo Salamuni, Julieta Reis, Jonny Stica, Pedro Paulo, Felipe Braga Cortes, Jorge Bernardi e Helio Wirbiski.
A nova lei trata, entre outras questões, de instrumentos fiscais que permitirão a preservação dos imóveis e bens imateriais, das penalidades previstas para os casos de não conservação das edificações de valor cultural, histórico ou arquitetônico, e da criação do Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural (Funpac) e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
Apresentado pela Prefeitura, o texto foi encaminhado ao Legislativo em janeiro de 2015 e tramitou durante todo o ano. Foi analisado pelas comissões da Câmara e, em outubro, discutido em audiência pública. Em fevereiro deste ano, a Câmara Municipal aprovou em primeiro turno o substitutivo da Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba.
"É uma lei fundamental para o futuro de nossa cidade. Extremamente moderno, é um texto que busca pacificar os interesses dos proprietários e o interesse público, com mecanismos como a renovação dos recursos do potencial construtivo a cada 15 anos, além de outros avançamos, que vão garantir a poítica de preservação no município", disse o prefeito Gustavo Fruet.
Com esta lei vamos poder organizar o mapa geral da cultura de Curitiba e também estabelecer uma política efetiva de patrimônio cultural. O conjunto de ações proposto permite que a cidade tenha uma legislação eficiente, atendendo as necessidades da população na área e indo ao encontro dos anseios daqueles defendem o patrimônio da cidade”, destaca o presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Marcos Cordiolli.
"A participação das entidades de classe como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PR) e Sinduscom, bem como da Câmara Municipal foram fundamentais para a construção de uma lei que atenda aos mais diversos setores da sociedade", lembrou o presidente do IPPUC, Sérgio Póvoa Pires.

Medidas - Como medidas de incentivo à preservação, o projeto prevê a redução do valor do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), o enquadramento em leis de incentivo à cultura, e a renovação do potencial construtivo a cada 15 anos mediante a boa conservação ou restauro do imóvel. Quanto às infrações, são previstas penalidades, por exemplo, por destruir, demolir, deteriorar e mutilar bens protegidos; repará-los, reformá-los, pintá-los, restaurá-los e alterá-los sem autorização da administração municipal ou em desacordo com a autorização concedida; e deixar de realizar as obras de conservação e reparação.
O texto cria o Funpac, subordinado à Fundação Cultural de Curitiba (FCC). O fundo deverá suplementar projetos destinados à conservação do patrimônio protegido, tendo como fontes de recursos dotações orçamentárias e créditos destinados pela Prefeitura, contribuições de pessoas físicas e jurídicas, e multas aplicadas por infrações contra o patrimônio cultural.
Como instrumentos de proteção ao patrimônio cultural, o projeto prevê a realização do inventário, que declara a representatividade e o significado social de um bem; o tombamento, que institui um regime jurídico diferenciado; o registro, ato administrativo para declarar bem imateriais como integrantes do patrimônio cultural (festas, rituais, manifestações artísticas, saberes, feiras, mercados etc.); e a vigilância, conjunto de ações praticadas pela administração pública voltadas à fiscalização do patrimônio protegido.
Conforme o projeto, os procedimentos de inventário, registro ou tombamento podem ser solicitados pelos proprietários, pela administração pública ou qualquer pessoa interessada em sua preservação. O requerimento caberá ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, formado por cinco representantes do Executivo, um da Câmara Municipal, um do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, um do Conselho Municipal de Políticas Culturais, um professor de instituição de ensino superior, e um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), com seus respectivos suplentes.
Uma cidade deve ter a capacidade de preservar a sua história e memória. Este projeto é um avanço no incentivo à preservação do patrimônio cultural de Curitiba. Queremos que a população se sinta valorizada e seja conquistada em favor dessa causa, com a participação de diferentes setores da cidade”, disse o prefeito. Aproximadamente 600 imóveis, que atualmente são considerados unidades de interesse de preservação, deverão ser enquadrados com a aprovação da lei.
Segundo Marcos Cordiolli, a nova lei possibilita os registros do patrimônio da cultura viva da cidade, ou seja, das produções culturais com menor visibilidade como as dos Griôs e mestres populares, em territórios culturais afro-brasileiros, de povos migrantes e imigrantes; das produções culturais de base comunitárias e coletivos populares como o hip hop, o heavy metal, violeiros, nativistas, entre outras. "Com a lei será possível recuperar celebrações e tradições de aceitação coletiva e assim como as memórias e obras de cantadores, artesãos, bordadeiras, benzedeiras, contadores de história, e outros protagonistas da cultura viva", acrescentou Cordiolli.

De acordo com o diretor de Patrimônio Cultural da FCC, Hugo Moura Tavares, a lei é uma reivindicação antiga, de pelo menos 40 anos. “O texto contempla o patrimônio cultural material e imaterial, bens imóveis e móveis, que contribuem com a formação e preservação da nossa identidade”, diz o diretor.

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