O prefeito Gustavo Fruet sancionou
nesta segunda-feira (21) a Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba.
A cerimônia de assinatura do documento aconteceu na Casa Romário Martins com a
presença do presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Marcos Cordiolli; do
presidente do IPPUC, Sérgio Póvoa Pires; do secretário municipal de Urbanismo,
Reginaldo Cordeiro; e dos vereadores Paulo Salamuni, Julieta Reis, Jonny Stica,
Pedro Paulo, Felipe Braga Cortes, Jorge Bernardi e Helio Wirbiski.
A nova lei trata, entre outras
questões, de instrumentos fiscais que permitirão a preservação dos imóveis e
bens imateriais, das penalidades previstas para os casos de não conservação das
edificações de valor cultural, histórico ou arquitetônico, e da criação do
Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural (Funpac) e do Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural.
Apresentado pela Prefeitura, o texto
foi encaminhado ao Legislativo em janeiro de 2015 e tramitou durante todo o
ano. Foi analisado pelas comissões da Câmara e, em outubro, discutido em
audiência pública. Em fevereiro deste ano, a Câmara Municipal aprovou em
primeiro turno o substitutivo da Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de
Curitiba.
"É uma lei fundamental para o
futuro de nossa cidade. Extremamente moderno, é um texto que busca pacificar os
interesses dos proprietários e o interesse público, com mecanismos como a
renovação dos recursos do potencial construtivo a cada 15 anos, além de outros
avançamos, que vão garantir a poítica de preservação no município", disse
o prefeito Gustavo Fruet.
“Com esta lei vamos poder organizar o
mapa geral da cultura de Curitiba e também estabelecer uma política efetiva de
patrimônio cultural. O conjunto de ações proposto permite que a cidade tenha
uma legislação eficiente, atendendo as necessidades da população na área e indo
ao encontro dos anseios daqueles defendem o patrimônio da cidade”, destaca o
presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Marcos Cordiolli.
"A participação das entidades de classe
como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PR) e Sinduscom, bem como da
Câmara Municipal foram fundamentais para a construção de uma lei que atenda aos
mais diversos setores da sociedade", lembrou o presidente do IPPUC, Sérgio
Póvoa Pires.
Medidas - Como medidas de incentivo à
preservação, o projeto prevê a redução do valor do IPTU (Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana), o enquadramento em leis de incentivo
à cultura, e a renovação do potencial construtivo a cada 15 anos mediante a boa
conservação ou restauro do imóvel. Quanto às infrações, são previstas
penalidades, por exemplo, por destruir, demolir, deteriorar e mutilar bens
protegidos; repará-los, reformá-los, pintá-los, restaurá-los e alterá-los sem
autorização da administração municipal ou em desacordo com a autorização
concedida; e deixar de realizar as obras de conservação e reparação.
O texto cria o Funpac, subordinado à
Fundação Cultural de Curitiba (FCC). O fundo deverá suplementar projetos
destinados à conservação do patrimônio protegido, tendo como fontes de recursos
dotações orçamentárias e créditos destinados pela Prefeitura, contribuições de
pessoas físicas e jurídicas, e multas aplicadas por infrações contra o
patrimônio cultural.
Como instrumentos de proteção ao
patrimônio cultural, o projeto prevê a realização do inventário, que declara a
representatividade e o significado social de um bem; o tombamento, que institui
um regime jurídico diferenciado; o registro, ato administrativo para declarar
bem imateriais como integrantes do patrimônio cultural (festas, rituais,
manifestações artísticas, saberes, feiras, mercados etc.); e a vigilância,
conjunto de ações praticadas pela administração pública voltadas à fiscalização
do patrimônio protegido.
Conforme o projeto, os procedimentos de
inventário, registro ou tombamento podem ser solicitados pelos proprietários,
pela administração pública ou qualquer pessoa interessada em sua preservação. O
requerimento caberá ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, formado por
cinco representantes do Executivo, um da Câmara Municipal, um do Instituto
Histórico e Geográfico do Paraná, um do Conselho Municipal de Políticas
Culturais, um professor de instituição de ensino superior, e um do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), com seus respectivos suplentes.
“Uma cidade deve ter a capacidade de
preservar a sua história e memória. Este projeto é um avanço no incentivo à
preservação do patrimônio cultural de Curitiba. Queremos que a população se
sinta valorizada e seja conquistada em favor dessa causa, com a participação de
diferentes setores da cidade”, disse o prefeito. Aproximadamente 600 imóveis,
que atualmente são considerados unidades de interesse de preservação, deverão
ser enquadrados com a aprovação da lei.
Segundo Marcos Cordiolli, a nova lei
possibilita os registros do patrimônio da cultura viva da cidade, ou seja, das
produções culturais com menor visibilidade como as dos Griôs e mestres
populares, em territórios culturais afro-brasileiros, de povos migrantes e
imigrantes; das produções culturais de base comunitárias e coletivos populares
como o hip hop, o heavy metal, violeiros, nativistas, entre outras. "Com a
lei será possível recuperar celebrações e tradições de aceitação coletiva e
assim como as memórias e obras de cantadores, artesãos, bordadeiras,
benzedeiras, contadores de história, e outros protagonistas da cultura
viva", acrescentou Cordiolli.
De acordo com o diretor de Patrimônio
Cultural da FCC, Hugo Moura Tavares, a lei é uma reivindicação antiga, de pelo
menos 40 anos. “O texto contempla o patrimônio cultural material e imaterial,
bens imóveis e móveis, que contribuem com a formação e preservação da nossa
identidade”, diz o diretor.
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