Com o fim do verão e a queda das
temperaturas, é tradicional o início do consumo do pinhão, principalmente no
sul do país. É nessa época que as araucárias começam a amadurecer as pinhas
para a reprodução da espécie. Por isso, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP)
alerta que a colheita e a comercialização do fruto é permitida no Estado
somente a partir de 1º de abril.
As normas e as instruções para a
colheita, transporte e comercialização do fruto estão estabelecidas na portaria
do IAP nº 046/2015. O objetivo da regulamentação é garantir o consumo
sustentável de forma a garantir a reprodução da araucária, árvore ameaçada de
extinção e símbolo do Paraná.
“É importante respeitar a maturação
natural da pinha, pois além de ser nesse período que ocorre a reprodução da
araucária, uma árvore extremamente importante para a nossa biodiversidade, o
fruto serve como alimento para diversas espécies da fauna”, explica o
presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
A portaria do IAP ainda proíbe,
independentemente da data, a comercialização das pinhas verdes, quando o pinhão
apresenta a cor esbranquiçada e alto teor de umidade. Nesse estado as pinhas
podem conter fungos e ser prejudicial à saúde.
De acordo com as normas ambientais, a
pessoa que for flagrada vendendo, transportando ou até mesmo armazenando o
fruto antes desta data estará sujeita a responder um processo administrativo e
a processo criminal, além de receber auto de infração ambiental e multa de R$
300,00 para cada 60 quilos da semente.
“Já estamos recebendo denúncias nos
regionais do IAP e na Polícia Ambiental de situações de comercialização do
pinhão em algumas regiões do Estado e programando ações de fiscalização para
garantir o cumprimento das normas. Porém, mais importante que isso é que as
pessoas tenham consciência da importância em respeitar a época de maturação do
fruto e não consumam pinhão imaturo”, afirmou o chefe do Departamento de Fiscalização
do IAP, Ivo Good.
Denúncias sobre a venda irregular de
pinhão e demais infrações ambientais podem ser feitas no link “Fale Conosco” no
site do IAP (www.iap.pr.gov.br), diretamente nos Escritórios Regionais do órgão
ou junto à Polícia Ambiental.
PINHEIROS - Além do fruto, também está
proibido o abate dos pinheiros nativos adultos portadores de pinhas nos meses
de abril, maio e junho. Estão excluídos dessa proibição apenas os pinheiros
autorizados por motivo de riscos pessoais e/ou materiais, de interesse social
e/ou utilidade pública, para construções em áreas urbanas consolidadas e
árvores oriundas de reflorestamento.
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