quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Espada da Mulher Maravilha e drone do Homem-Aranha entram na lista de “piores brinquedos”

(Reuters) - Uma versão de plástico da espada da super-heroína Mulher Maravilha e um drone do Homem-Aranha se mostraram vilões em uma lista anual de brinquedos possivelmente perigosos feita por um grupo de defesa da segurança infantil.
O grupo, World Against Toys Causing Harm, divulgou sua lista dos “10 Piores Brinquedos” nesta terça-feira (14), perto do começo da temporada de compras de Natal, com o objetivo de alertar pais sobre brinquedos que podem machucar as crianças.
Além da espada, que o grupo alertou poder causar “lesões de força contundente”, e o “potencial de ferimentos de impacto no olho e corpo” do drone, a lista inclui brinquedos que podem ser apelativos para crianças menores e conter peças removíveis consideradas um possível risco de asfixia.
Brinquedos voadores, incluindo o drone, e os que atiram projéteis, incluindo as armas de brinquedo Nerf, há tempos aparecem na lista. Embora as caixas dos produtos contenham extensos alertas sobre o perigo de itens voadores, o diretor-executivo do grupo, James Swartz, disse que crianças podem não usá-los de maneira segura.
Olhe para as embalagens”, disse Swartz. “É realístico usar o produto da maneira que o fabricante planeja? Se a resposta for não, é melhor ficar longe disto”.
A lista também inclui diversas ameaças menos óbvias. Entre elas estão: fidget spinners que podem quebrar, apresentando risco de asfixia; um pônei com corda de 48 centímetros que o grupo disse que uma criança pode se enforcar; e uma boneca com elásticos de cabelo vistos como risco de asfixia.
Fabricantes dos brinquedos pertencentes à lista, incluindo a Mattel, que fabrica a espada; Skyrocket Toys, fabricante do drone; e a Hasbro, fabricante das armas Nerf, não responderam imediatamente a pedidos de comentários.
A Associação de Brinquedos vê a lista como “desnecessariamente assustadora”, disse Joan Lawrence, vice-presidente sênior de normas de segurança e questões regulatórias do grupo comercial.

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