domingo, 19 de fevereiro de 2012

Projeto propõe reforma na Lei de Direito Autoral

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3133/12, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que propõe uma série de alterações na Lei de Direito Autoral (9.610/98). Segundo o autor, o objetivo é adaptar a atual legislação às tecnologias digitais, hoje utilizadas para a veiculação de obras intelectuais (livros, músicas, peças teatrais, filmes, entre outras).
Uma consequência das mudanças tecnológicas é que a utilização de uma cópia por uma pessoa não implica necessariamente em privar outra do mesmo uso”, explica. “Nos novos tempos da comunicação digital, as obras artísticas e culturais podem ser compartilhadas sem interesse comercial e, portanto, sem prejuízo à democratização dos bens culturais”, complementa o parlamentar.
Pela proposta, não constituirá ofensa aos direitos autorais a reprodução (cópia, inclusive armazenamento por meios eletrônicos), a distribuição (venda, locação ou qualquer outra forma de disponibilização ao mercado) e a comunicação ao público (colocar a obra ao alcance do público sem comercializá-la) de obras intelectuais quando utilizadas para fins educacionais, didáticos, informativos, de pesquisa ou para uso como recursos criativos; e quando “não prejudicar a exploração normal da obra utilizada e não causar prejuízo aos legítimos interesses dos autores”. Em todos esses casos, será dispensada a prévia autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza.
O projeto permite, por exemplo, que bibliotecas, museus, cinematecas e outros centros de documentação façam a reprodução de obras, sem finalidade comercial, e as coloque à disposição do público, para fins de pesquisa ou estudo, por qualquer meio ou processo, inclusive pelas suas redes fechadas de informática. Da mesma forma, a exibição de obras audiovisuais sem intuito de lucro, com a finalidade de difusão cultural, por associações cineclubistas, também não será considerada ofensa aos direitos autorais.
Saiba mais: http://migre.me/7Zbe7

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