O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet,
sancionou a Lei n.º 14.594, chamada de Lei da Bicicleta. A nova legislação
institui a bicicleta como modal de transporte regular de interesse social em
Curitiba e determina que 5% das vias urbanas serão destinadas a construção de
ciclofaixas e ciclovias, de maneira integrada ao transporte coletivo. O projeto
foi formulado pela Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal, a
partir de sugestão da Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo
Autônomo (Apela).
A Lei da Bicicleta reforça a política
de mobilidade da atual gestão da Prefeitura de Curitiba, que desde seu início
tem dado prioridade para a bicicleta como meio de transporte. A instalação da
Via Calma na Avenida Sete de Setembro e a expansão, até o momento, de 50% da
malha cicloviária, foram algumas medidas tomadas nesse sentido. A Prefeitura
ainda apresentou, na semana passada, um projeto ao ministro das Cidades,
Gilberto Kassab, pedindo recursos do governo federal para a implantação de 300
quilômetros de vias cicláveis em Curitiba até o final de 2016, consolidando a
bicicleta como modal de transporte de forma integrada aos demais.
A atual gestão também criou a
Coordenação de Mobilidade Urbana dentro da estrutura da Secretaria Municipal de
Trânsito (Setran), que abriu a discussão sobre mobilidade na cidade. “Entre as
grandes conquistas nessa área também podemos citar as ações da Setran para
impedir que veículos ocupem os espaços destinados a pedestres e ciclistas na
cidade; e a consolidação dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida de
também participar como atores principais do trânsito em Curitiba”, diz a
secretária municipal de Trânsito, Luiza Simonelli.
“Essa gestão avançou na área de
mobilidade e com isso a bicicleta entrou definitivamente na pauta de discussões
da cidade e da sociedade como um todo. Esse é um processo contínuo, que evolui
passo a passo e não acontece da noite para o dia”, diz Jorge Brand, conhecido
como Goura, cicloativista ligado ao movimento CicloIguaçu. Entre as ações
realizadas em Curitiba na área de ciclomobilidade, Brand destaca a
revitalização e ampliação da ciclovia da Marechal Floriano e a criação da Via
Calma, que marca o início da ocupação das estruturais da cidade por bicicletas.
“Esperamos a continuação desse processo em outras vias da cidade”, disse.
Padrão - Com a nova lei, a construção
das ciclovias agora segue um padrão, que inclui, entre outros itens, mão única em cada faixa,
no mesmo sentido dos carros; demarcação dos símbolos de bicicleta no pavimento
no mesmo sentido da faixa; largura de pelo menos 1,5 metro para o ciclista
pedalar com conforto; pavimento demarcado por contraste de cor de acordo com a
orientação do Departamento Nacional de Trânsito; instalação de tachões
bidirecionais na cor amarela para separar a ciclofaixa das ruas e avenidas. As
diretrizes não se aplicam às ciclofaixas já instaladas na cidade.
Ainda pela lei, terão espaços
reservados para bicicletas, na forma de bicicletários e/ou estacionamentos, os
terminais de transporte coletivo; os estabelecimentos de ensino; shopping
centers e supermercados; praças e parques públicos.
O único artigo vetado foi o que previa
que as despesas decorrentes da lei fossem custeadas pelo Fundo Nacional de
Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O Município de Curitiba, assim como
os demais, contribui para este fundo com uma parcela do valor arrecadado com
multas de trânsito. Mas o gestor do Funset é o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran). Desta forma, o Município não tem acesso a esse recurso e
por isso não teria competência e possibilidade legal de atender à lei.
“Se esse artigo fosse aprovado, a lei,
que é um avanço para a cidade, se tornaria inconstitucional e sua aplicação
seria prejudicada”, explica a secretária Luiza Simonelli.
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