O prefeito Gustavo Fruet sancionou
nesta quinta-feira (29) a lei que proíbe o uso de veículos de tração animal e
exploração de animais para esta finalidade na cidade. O projeto de lei, enviado
em junho para a Câmara Municipal, foi aprovado pelos vereadores no dia 28 de
setembro.
O projeto estabelece como tração animal
todo meio de transporte de carga ou de pessoas movido por propulsão animal e
proíbe também o deslocamento de animal conduzindo cargas em seu dorso, estando
o condutor montado, ou não. Fica vedada a permanência desses animais, soltos ou
atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos.
O texto da proposta foi elaborado a
partir de estudos de representantes das áreas ambiental e veterinária,
juristas, entidades que regulamentam o trânsito e ações sociais.
“Curitiba dá, mais uma vez, uma
demonstração de inovação e sustentabilidade. Há situações, como esta dos
animais, em é preciso dar um basta e avançar. Esta lei é fruto da cidadania, da
mobilização e de uma consciência existente na sociedade”, disse o prefeito.
Pela proposta, ainda são permitidas as
atividades em estabelecimentos públicos ou privados como haras, turfe, hipismo,
equoterapia, cavalgadas, bem como o uso de animais pelas forças públicas,
militares ou civis, que tenham grupamentos com montaria.
A fiscalização será realizada pela
Secretaria Municipal do Meio Ambiente através da Rede de Defesa e Proteção
Animal, com apoio das equipes da Secretaria Municipal de Saúde, da Guarda
Municipal e Secretaria Municipal de Trânsito. O animal encontrado nestas
situações será recolhido pela Rede de Proteção Animal e enviado ao Centro de
Controle de Zoonoses e Vetores e o proprietário e o condutor serão punidos
conforme a lei contra os maus tratos (Lei 13.908).
“Esta é uma demanda de décadas na nossa
cidade. É uma lei avançada, que protege os animais, mas também olha para as
pessoas”, diz o coordenador da Rede de Proteção Animal da Prefeitura de
Curitiba, Paulo Colnaghi.
Ele conta que foi formado um grupo de
trabalho para cuidar exclusivamente da situação das pessoas que serão afetadas
pela proibição. A lei ainda passará por regulamentação, com prazo previsto de
90 dias.
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