Quase dois anos após a sanção da Lei da
Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), o governo regulamentou a norma em decreto
publicado na terça-feira (6) no Diário Oficial da União. O texto detalha as
regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com
deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do
ingresso. O decreto também regulamenta a reserva de vagas para jovens de baixa
renda no transporte coletivo interestadual.
A concessão da meia-entrada fica
assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos. As promotoras e
produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e
apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados
com meia entrada.
Os estudantes terão o direito à
meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que
seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União
Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG),
a União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes), além de Diretórios
Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. O documento será renovado
anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de
baixa renda.
A meia-entrada para jovens de baixa
renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que
será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, ligada à extinta
Secretaria-Geral da Presidência, que agora integra a Secretaria de Governo. A
emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários de programas sociais
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Para as pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto.
Veja aqui quem tem direito à meia-entrada.
Para as pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto.
Veja aqui quem tem direito à meia-entrada.
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