O Instituto Ambiental do Paraná (IAP)
alerta a população que a colheita e a comercialização do pinhão será permitida
no Estado somente a partir de 1º de abril. A data é estabelecida para que
possam ser garantidas a maturação do fruto e a continuidade da araucária no
Estado, árvore ameaçada de extinção. É nesta época que as araucárias amadurecem
as pinhas para a reprodução da espécie.
“Precisamos lembrar que o pinhão também
serve como alimento para diversas espécies da fauna. Respeitando a data da
colheita, garantimos a continuidade de sua existência para as próximas
gerações”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
As normas e as instruções para a
colheita estão estabelecidas na portaria do IAP nº 046/2015 que instrui os
procedimentos para controle da exploração do pinhão e da araucária. Seu
objetivo é regulamentar a colheita e garantir o consumo sustentável do fruto.
Assim, ficam proibidos colheita,
transporte, comércio e armazenamento do fruto de qualquer pinheiro (plantado ou
nativo) antes de 1º de abril. Independentemente da data, a comercialização das
pinhas imaturas (que apresentam coloração verde, cujas sementes – pinhões –
apresentam casca esbranquiçada e úmida) também é proibida.
A portaria também proíbe o abate dos
pinheiros nativos adultos portadores de pinhas nos meses de abril, maio e
junho. Estão excluídos dessa proibição apenas os pinheiros autorizados por
motivo de riscos pessoais e/ou materiais, de interesse social e/ou utilidade
pública, para construções em áreas urbanas consolidadas e árvores oriundas de
reflorestamento.
A pessoa que for flagrada em algumas
dessas situações estará sujeita a responder a processo administrativo e a
processo criminal, além de receber auto de infração ambiental. A multa é de R$
300,00 para cada 60 quilos da semente.
“A população não deve aceitar e comprar
o pinhão antes dessa data. Assim, todos contribuem para a preservação da
espécie”, explica a diretora de Controle e Recursos Naturais do IAP, Ana
Cecília Nowacki.
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