O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR)
decidiu por unanimidade acatar recurso do Município para impedir a demolição da
Mansão do Batel, como é conhecida a edificação localizada no número 1.938 da
avenida Bispo Dom José. A mansão está cadastrada na lista de Unidades de Interesse
de Preservação (UIPs) desde a década de 1.990. A decisão do TJ representa a
primeira vitória da nova Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba,
sancionada em março pelo prefeito Gustavo Fruet.
A decisão do TJ, concedida na semana
passada, confirma a posição inicial da Prefeitura de negar o alvará de
demolição à proprietária do imóvel, uma empresa administradora de bens. Após a
negativa da Prefeitura, a empresa ingressou com ação solicitando autorização
judicial e teve o pedido acatado em primeira instância. O procurador Djalma
Antonio Muller Garcia, da Procuradoria Geral do Município (PGM), entrou com
recurso de apelação no Tribunal pedindo a reforma da sentença, o que foi
acatado.
Marco - A nova Lei de Proteção do
Patrimônio Cultural de Curitiba foi utilizada na fundamentação da defesa oral
feita pelo procurador da PGM Miguel Kalabaide. “Esta nova legislação soma-se a
outras, e à própria Constituição Federal, para proteger o patrimônio histórico
e cultural de Curitiba. Não podemos permitir que os castelinhos e os casarões
históricos da cidade desapareçam”, enfatizou o procurador.
Embora a defesa da preservação do
patrimônio histórico e cultural da capital paranaense esteja em pauta desde a
década de 1960, faltava uma lei que regulamentasse o tombamento de unidades de
preservação. A Justiça muitas vezes não reconhecia o registro de UIPs como
forma de preservação de patrimônio, considerando o tombamento a única maneira
de impedir a demolição.
A nova lei veio preencher essa lacuna,
estabelecendo mecanismos de incentivo à preservação do patrimônio material e
imaterial e penalidades para os casos de desrespeito às normas.
“A criação da figura das Unidades de
Interesse de Preservação foi inovadora, mas não suficiente para garantir a
preservação do patrimônio”, afirma Sérgio Pires, presidente do Instituto de
Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippuc), responsável pela preservação dos bens
imóveis edificados. Ele diz que com a
nova lei – proposta pelo Ippuc, Fundação Cultural e Secretaria do Urbanismo e
aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Curitiba –, a cidade dá um
passo gigantesco para a salvaguarda de seu patrimônio cultural – neste caso, o
edificado.
“Uma cidade sem passado não tem futuro.
Acima de tudo, trata-se de uma atitude de agradecimento, respeito e
reconhecimento por tudo aquilo que nossos antepassados fizeram para edificarmos
uma cidade mais humana", diz Pires, que foi um dos responsáveis pela
consolidação da política de Patrimônio Histórico, na década de 1.980, e pela
elaboração da lei sancionada este ano.
O procurador responsável pela
Procuradoria Judicial da PGM, Carlos Lesskiu, informou que a ação ainda é
passível de recurso aos tribunais superiores federais. Ele frisa, porém, que a
decisão está amparada na Constituição Federal, que no artigo 30 atribui aos
estados e municípios a competência da preservação do patrimônio histórico e
cultural.
A lei - A nova Lei de Proteção do
Patrimônio Cultural de Curitiba foi debatida por mais de um ano, envolvendo a
Prefeitura, a Câmara dos Vereadores e entidades de classe, como o Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU-PR) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil
(Sinduscon-PR). O resultado foi um texto moderno, que regulamenta o processo de
tombamento, instituindo regime jurídico diferenciado.
Entre os avanços da nova lei estão a
definição de procedimentos para a realização de inventário de bens protegidos,
o enquadramento em leis de incentivo à cultura e a renovação de recursos de
potencial construtivo após 15 anos.
O texto da lei estabelece ainda a
criação do Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural (Funpac) e do Conselho
Municipal do Patrimônio Cultural que, entre outros dispositivos legais,
nortearão os processos de preservação. O Funpac será subordinado à Fundação
Cultural. O diretor de Patrimônio da FCC, Hugo Moura Tavares, considerou a
decisão do Tribunal de Justiça uma conquista efetiva da Lei de Proteção.
"Este parecer favorável abre espaço para que muitos imóveis com
importância histórica e arquitetônica sejam preservados", disse.
Mansão do Batel - Exemplar da
arquitetura residencial da classe média e da elite curitibana da primeira
metade do século XX, a Mansão do Batel é um entre os cerca de 600 imóveis
listados como Unidades de Interesse de Preservação em Curitiba.
Foi projetada a pedido do industrial Percy Wihiters, que em 1920 ocupou temporariamente o cargo de prefeito, conforme lembrou o promotor de Justiça Odoné Serrano Júnior, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo. “Na paisagem da Avenida Batel, especialmente nas proximidades da Praça Miguel Couto, onde se localiza o início da Rua Bispo Dom José, são significativos os remanescentes dessa arquitetura (da primeira metade do século XX), cujas similaridades, nas cercanias, estão desaparecendo em função da especulação imobiliária”, afirmou o promotor.
Foi projetada a pedido do industrial Percy Wihiters, que em 1920 ocupou temporariamente o cargo de prefeito, conforme lembrou o promotor de Justiça Odoné Serrano Júnior, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo. “Na paisagem da Avenida Batel, especialmente nas proximidades da Praça Miguel Couto, onde se localiza o início da Rua Bispo Dom José, são significativos os remanescentes dessa arquitetura (da primeira metade do século XX), cujas similaridades, nas cercanias, estão desaparecendo em função da especulação imobiliária”, afirmou o promotor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário