Estão abertas, desde segunda-feira (9),
as inscrições para os editais do Mecenato Subsidiado 2016 – Iniciante e Não
Iniciante, da Prefeitura e Fundação Cultural de Curitiba. Os editais são
destinados a financiar projetos culturais e artísticos por meio da renúncia
fiscal do município, ficando o proponente responsável pela captação dos
recursos junto às empresas. O prazo de inscrições encerra no dia 8 de julho, às
17h50.
Pela primeira vez, as inscrições para o
Mecenato são feitas pelo Sisprofice, sistema desenvolvido pela Celepar para o
Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná, e também
disponibilizado para os municípios paranaenses. Para facilitar o processo de
inscrição, a FCC e a Secretaria de Estado da Cultura estabeleceram uma parceria
para o uso do sistema.
Os editais estão disponíveis no
endereço
http://www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/leideincentivo/sisprofice/.
Dúvidas podem ser esclarecidas através do e-mail paicatendimento@fcc.curitiba.pr.gov.br.
Mudança - Os novos editais seguem a
mesma estrutura dos editais de 2015, com poucas alterações apenas para
facilitar o entendimento e o acesso. A única mudança, segundo a diretora de
Incentivo à Cultura da Fundação Cultural de Curitiba, Maria Angélica Carvalho,
foi a adoção de uma planilha de critérios única para a análise de mérito dos
projetos. “Projetos de qualquer das áreas artísticas previstas nos editais
serão analisados todos a partir de uma mesma planilha, com os mesmos critérios
e pontuações”, explica.
O valor máximo para os projetos de não
iniciantes é de R$ 147.300,00, enquanto para os iniciantes é de R$ 73.650,00. A
previsão é de que os selecionados receberão suas cartas de anuência para
captação até dezembro deste ano. Os proponentes terão até dois anos para
realizarem a captação e mais seis meses para realizar os projetos.
Antes de serem publicados, os novos
editais passaram por consulta pública, tanto por formulário on-line como de
forma presencial. Foram apresentadas aproximadamente 200 sugestões. Todas foram
analisadas e a devolutiva com as deliberações da Comissão também está
disponível no site do Sisprofice.
Maria Angélica Carvalho lembra que a
Fundação Cultural de Curitiba e a Comissão do Mecenato Subsidiado estão cumprindo
o compromisso assumido de lançar os editais anualmente. O edital de 2015 teve o
seu resultado divulgado no último mês março. Alista dos projetos que fizeram a
captação dos recursos também já foi divulgada
(http://bit.ly/recursos-mecenato-2016).
Seleção – Os editais publicados
regulamentam o procedimento para a seleção de projetos em todas as áreas das
artes e da cultura: Música, Artes Cênicas (compreendendo teatro, dança, circo e
ópera), Audiovisual (compreendendo cinema, vídeo, internet, televisão e rádio),
Literatura, Artes Visuais (compreendendo fotografia, artes plásticas, design e
artes gráficas e tecnológicas), Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural e
Folclore, Artesanato, Cultura Popular e Demais Manifestações Culturais
Tradicionais.
A escolha dos projetos que poderão
receber este tipo de financiamento é realizada através de sete subcomissões de
avaliação com três integrantes cada uma, indicados pela FCC, pelo prefeito e
pelas classes artísticas, todos com notório conhecimento. Após ter o projeto
aprovado, o produtor precisa encontrar empresas que queiram direcionar parte de
seus impostos municipais devidos para o projeto. Cada empresa pode apoiar
vários projetos com até 20% do montante de impostos devidos.
O processo não define a quantidade prévia
de projetos a serem aprovados. Isso caberá à Comissão do Mecenato Subsidiado,
que irá estabelecer limites quantitativos por área de enquadramento, dentre o
total de projetos habilitados ao final da fase de “validação de inscrições”,
considerando os valores previstos na LDO e LOA para renúncia fiscal do ano de
2017.
São admitidos projetos apresentados por
pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas em Curitiba, sendo obrigatória a
comprovação de realização anterior de atividades vinculadas à área de enquadramento
do projeto. Somente é possível a aprovação de um projeto para cada proponente,
sendo que para os projetos pertinentes à área de Artes Cênicas, dada a
limitação legal de propositura exclusiva por pessoas jurídicas, é admitida a
aprovação de até dois projetos por proponente.
Para o edital de iniciantes é
considerado currículo apenas para comprovação de atividades vinculada à área,
sendo que é considerado participante desta modalidade aquele que não tiver
reconhecimento de mídia e que não tenha obtido apoio através do Programa de
Apoio e Incentivo à Cultura. No entanto, ele deve possuir experiência ou
qualificação mínima no desenvolvimento de atividades coerentes com o objeto do
projeto, visando assegurar um patamar mínimo de qualidade na futura execução
das ações programadas.
Renúncia – O incentivo através do
Mecenato Subsidiado baseia-se na renúncia fiscal pela Prefeitura de até 1% da
arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre
Serviços (ISS). Quem define o valor anual a ser destinado até este limite é a
Secretaria Municipal de Finanças. O valor é discutido na Câmara Municipal
durante a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Todos os projetos deverão conter proposta de contrapartida que consiste na destinação, para a Fundação Cultural de Curitiba, de 10% dos produtos resultantes do projeto, quando houver, e em uma proposta de contrapartida social que deverá priorizar a realização de apresentações, palestras, workshops, oficinas ou outras atividades de cunho educativo, artístico ou cultural, com participação gratuita, que venham a contribuir para o exercício pleno dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura pela população curitibana, sendo esta que será considerada na análise de mérito.
Todos os projetos deverão conter proposta de contrapartida que consiste na destinação, para a Fundação Cultural de Curitiba, de 10% dos produtos resultantes do projeto, quando houver, e em uma proposta de contrapartida social que deverá priorizar a realização de apresentações, palestras, workshops, oficinas ou outras atividades de cunho educativo, artístico ou cultural, com participação gratuita, que venham a contribuir para o exercício pleno dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura pela população curitibana, sendo esta que será considerada na análise de mérito.
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