O prefeito Gustavo Fruet sancionou a
nova lei das bancas de jornais e revistas de Curitiba. Proposta pelo Executivo
Municipal em projeto encaminhado à Câmara e aprovado pelos vereadores, a Lei
Municipal 14.633 moderniza o funcionamento das bancas, amplia produtos
autorizados para venda, permite a adoção de novas tecnologias e cria condições
para melhoria no atendimento à população. O texto da lei foi publicado no
Diário Oficial do Município desta terça-feira (14).
As bancas são pontos de referência da
cidade e que agora ganham um novo padrão de funcionamento. “Vivemos em uma
época que exige mudanças, na qual a tecnologia influencia diretamente a vida de
cada cidadão e por isso precisamos sempre buscar respostas, inovar, adequar o
cotidiano ao novo patamar da cidade”, disse Fruet.
A nova lei, a ser regulamentada por
decreto municipal, permite que o permissionário, uma vez autorizado pela Urbs,
utilize espaço contíguo à banca para melhor acomodar a clientela, com mesas e
cadeiras, por exemplo, e autoriza a venda de artigos de papelaria de pequeno
porte, serviços de fotocópias, além de plastificar documentos; vender CDs,
DVDs, pendrives e cartões de memória, entre outros produtos. Ao mesmo tempo,
deixa em aberto a inclusão de novos materiais que venham a ser de interesse do
público, desde que aprovados pela Urbs.
As bancas de jornais e revistas de
Curitiba também ficam autorizadas a funcionar como ponto de informação
turística da cidade, instalando, se houver espaço, tótens eletrônicos para
oferecer informação digital, além de aderir ou encaminhar pacotes turísticos,
seguindo as diretrizes do Instituto Municipal de Turismo.
A lei atende antigas reivindicações dos
permissionários que começaram a ser discutidas pela Urbs ainda em 2013, quando
também foi feito o recadastramento dos 188 permissionários. As bancas de
jornais e revistas localizadas em ruas e praças são equipamentos públicos
gerenciados pela Urbs desde 1973.
Os novos tempos, segundo os
permissionários, vinham apresentando exigências que as bancas já não conseguiam
atender. Jornais e revistas, por exemplo, passaram a ser oferecidos também em
supermercados, farmácias e postos de gasolina, além de enfrentar a concorrência
da internet, que reduziu o número de leitores de jornais e revistas.
Por outro lado, o cidadão não
encontrava nas bancas produtos como pendrive, carregador de celular, lâmpadas e
outros que, a partir de agora poderão ser vendidos nas bancas. A inovação
representada pela nova lei garante o sustento da atividade.
A modernização das bancas é resultado
da determinação da administração municipal, do envolvimento de várias
secretarias e órgãos municipais, apoio dos vereadores e, especialmente, da
participação ativa dos jornaleiros na montagem da proposta. Os permissionários,
por exemplo, poderão ceder espaços para publicidade desde que autorizados pela
Secretaria Municipal de Urbanismo e Urbs e com projeto adequado ao mobiliário
urbano. Apenas o permissionário – e não agências de publicidade, por exemplo –
poderão solicitar a destinação de espaço da banca para publicidade. A diferença
é que, ao contrário do que ocorre hoje, o permissionário será remunerado pela
empresa que utilizar o espaço para propaganda.
Com a nova lei, as normas de
funcionamento ficam mais claras com prazos específicos para apresentação de
nota fiscal dos produtos à venda nas bancas e possibilidade de cancelamento das
permissões caso os prazos não sejam atendidos.
A nova lei cria níveis de penalidades
que permitem alcançar todas as infrações que possam ser cometidas pelos
permissionários. As penalidades são graduadas em advertência, multa, suspensão
e cassação, levando em conta também a infração primária e reincidência.
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