Começaram a tramitar na Câmara
Municipal, nesta quarta-feira (22), projetos de Felipe Braga Côrtes (PSDB) que
regulamentam o porte de arma em bares e casas noturnas de Curitiba. Um das
propostas de lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas aos portadores, que
seriam identificados por comandas ou fichas diferenciadas (005.00095.2015). Na
outra matéria, o vereador determina à pessoa armada a assinatura de um termo de
identificação e responsabilidade (005.00096.2015).
“Assim como bebida e direção, bebida e
arma não combinam”, defende o autor. Ele explicou que os projetos foram propostos
devido ao caso do último dia 12, em frente a uma casa do bairro Batel, em que
um policial militar atirou contra um cliente. “Evidentemente não vou entrar na
discussão do que aconteceu. Não sabemos as causas, mas sim os efeitos. Dentro
disso fui buscar informações com empresários do segmento, com a Abrasel (Associação
Brasileira de Bares e Restaurantes) e com a Abrabar (Associação Brasileira de
Bares e Casas Noturnas)”, disse Braga Côrtes.
“Uma casa noturna registrou, há dez
dias, a entrada de 40 pessoas armadas, entre policiais e pessoas que têm o
porte de arma”, apontou. O vereador completou que durante a tramitação, que
dependerá de pareceres favoráveis da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
também serão ouvidas entidades representativas das polícias Civil e Militar.
Ele destaca que o Estatuto do Desarmamento (lei federal 10.826/2003) autoriza o
porte de arma mesmo fora de serviço aos policiais e a outras categorias, como
integrantes das Forças Armadas e guardas municipais de cidades com mais de 500
mil habitantes.
No entanto, Braga Côrtes justifica que
a legislação prevê a perda do porte à pessoa detida ou abordada “em estado de
embriaguez e sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas”. O alerta à
proibição da venda da bebida alcoólica, nesses casos, seria afixado na entrada
dos bares, casas noturnas e similares. O projeto prevê ao estabelecimento
infrator, inicialmente, uma advertência. Em caso de reincidência seria aplicada
uma multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil. A penalidade poderia chegar à cassação do
alvará de funcionamento.
O descumprimento da lei referente ao
termo de identificação e responsabilidade acarretaria, gradualmente, em
advertência e multa de R$ 1 mil e de R$ 2 mil. Nele, o portador assumiria a
responsabilidade civil e criminal por atos ocasionados pela arma, inclusive por
terceiros. Braga Côrtes sugere que o documento reúna os seguintes dados: RG e
CPF do portador, data e horário de ingresso ao estabelecimento, informações
sobre a arma de fogo e, quando o cliente for um policial, unidade em que serve
e número de identificação profissional.
Tramitação - O projeto começa a
tramitar na Câmara de Curitiba com a leitura no pequeno expediente de uma
sessão plenária. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria
Jurídica (Projuris) e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo.
Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais,
juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de
outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas
comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do
prefeito para virar lei.
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