A Fundação Cultural de Curitiba e o
Conselho Municipal de Cultura entregaram ao prefeito Gustavo Fruet, na última
sexta-feira (24), durante audiência pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
o texto-base da nova Lei Municipal de Incentivo à Cultura. O projeto revoga
parte das Leis Complementares 57/05 e 59/06 em vigor e traz uma série de
alterações nos mecanismos de incentivo por fomento direito e renúncia fiscal.
Resultado de um trabalho de mais de dois anos de discussões com a comunidade e
a classe artística, a nova lei será agora encaminhada à Câmara Municipal de
Curitiba para deliberação e aprovação.
“Trata-se de uma das leis de incentivo
mais modernas do país, que após aprovada irá melhorar a distribuição dos
recursos entre os proponentes, garantindo ainda maior financiamento para a
produção curitibana por parte do poder municipal”, diz o presidente da FCC,
Marcos Cordiolli. O superintendente da FCC, Igor Cordeiro, ressalta ainda que,
além de ouvir diversos setores ligados à economia da cultura que são
diretamente impactados pela lei, houve um grande estudo para a evolução do
texto. "Curitiba estará mais uma vez à frente, prevendo inclusive mudanças
futuras que hoje não são previstas na lei de incentivo, como novas linguagens
artísticas", explica.
O texto-base da nova Lei de Incentivo
foi elaborado pelo Conselho Municipal de Cultura e já passou pelas análises
financeira e jurídica da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria
Geral do Município, estando finalizado para a apreciação dos vereadores. A
Secretaria de Finanças e a Procuradoria fizeram ajustes técnicos, que não
alteraram a essência da minuta aprovada pelo Conselho.
“A elaboração da minuta teve uma grande
participação popular, em especial da classe artística, com centenas de
sugestões ao texto base. Um belíssimo exemplo de processo democrático que
resultará em diversos avanços para a cultura de Curitiba”, diz o conselheiro
municipal de cultura, Adriano Esturilho. Ele fez parte da comissão de fomento à
cultura, responsável por conduzir as discussões do texto.
A reformulação da Lei Municipal de
Incentivo à Cultura faz parte do plano de governo do prefeito Gustavo Fruet. Os
trabalhos para concretizar essa meta iniciaram logo no primeiro ano da gestão,
em 2013, com as primeiras reuniões com a classe artística (os Papos de Classe),
quando representantes das diversas linguagens tiveram oportunidade de
apresentar suas principais demandas ao presidente da Fundação Cultural de
Curitiba, Marcos Cordiolli.
Transparência - A Fundação Cultural
ficou responsável pelo processo de reformulação e, para garantir maior
transparência e participação da sociedade, transferiu essa atribuição ao
Conselho Municipal de Cultura, que em sua composição tem representantes do
poder público, da classe artística e da comunidade em geral. O Conselho iniciou
suas reuniões para tratar da lei em fevereiro de 2014. Além das discussões
realizadas nas três conferências municipais, houve várias reuniões, consultas e
audiências públicas.
O processo de participação popular
incluiu nove reuniões com representantes das diferentes linguagens artísticas,
quatro reuniões do Conselho Municipal de Cultura abertas à comunidade, duas
consultas públicas online no site da Fundação Cultural com recorde de
participação – foram apresentadas quase 400 sugestões de alteração ou inclusão
de texto –, uma consulta pública presencial, duas audiências públicas e uma
reunião com os principais incentivadores da cultura no município.
“Foi uma discussão extremamente aberta.
Desde o início houve o propósito de que a nova lei fosse feita de forma
transparente, com a maior participação possível”, disse Maria Angélica da Rocha
Carvalho, membro do Conselho e diretora de Incentivo à Cultura da Fundação
Cultural de Curitiba.
Alterações – Esta é a segunda
reformulação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, implantada em 1993. A
primeira grande revisão aconteceu em 2005. A atual já é considerada uma lei de
ponta e é referência em todo o país. Vários municípios que pretendem implantar
o sistema buscam informações e procuram conhecer o modelo curitibano. Para
Maria Angélica Carvalho, Curitiba ganhou maturidade cultural que lhe permitiu
avançar ainda mais. “O que fizemos foi atualizar a lei e trazê-la para a uma
nova realidade”, diz.
Várias alterações foram processadas em
decorrência dessa larga experiência no trato com o sistema, tanto pelo poder
público como pelos artistas, a começar pela mudança de nomenclaturas do
programa. A nova lei cria o Programa de Fomento à Cultura de Curitiba – PFCC,
implementado a título de fomento direto por meio do Fundo Municipal de Cultura
e a título de fomento indireto por meio de Renúncia Fiscal Cultural.
A nova lei aumenta o teto do percentual
de recursos orçamentários destinados ao programa de até 2% para até 3% do total
da arrecadação do IPTU e ISS (para o Fundo será destinado entre 40% e 60% desse
valor). Também aumenta de 20% para 30% do imposto devido o valor que o
incentivador pode destinar ao programa. Porém, o incentivador deve destinar 20%
ao projeto cultural e 10% para o Fundo Municipal de Cultura. Segundo Maria
Angélica, essa distribuição foi uma das alterações importantes, pois garante
mais autonomia e independência ao Fundo, que passa a contar com verba própria.
Atendendo a reivindicações da classe
artística, a lei mantém a possibilidade de o projeto ser apresentando por
pessoa física ou jurídica. Também permite que os projetos aprovados recebam
recursos de outras fontes, possibilitando melhoria na qualidade dos projetos. A
contrapartida social continua sendo uma das exigências para a percepção dos
recursos, mas ela não será mais avaliada na análise de mérito do projeto. Os
prazos de prestação de contas foram ampliados.
Garantias – O lançamento anual dos
editais está expresso na nova lei. Assim , não só a modalidade de Renúncia Fiscal
Cultural terá a garantia de ter um edital por ano, como o Fundo Municipal
também está obrigado a publicar todos os anos pelo menos um edital livre, um
edital dedicado à pesquisa e um edital voltado às ações descentralizadas.
A proposta de lei, ao contrário das
legislações anteriores, estabelece objetivos específicos e distintos para o
Fundo Municipal de Cultura e para a Renúncia Fiscal Cultural. Enquanto o Fundo
é mais voltado à valorização da inovação, da pesquisa e do apoio ao
empreendedor e artista iniciante, a Renúncia Fiscal é dirigida
preferencialmente àqueles que têm carreiras consolidadas e maior aceitação no
mercado.
Além das linguagens artísticas já
estabelecidas, a lei deixa uma abertura para o enquadramento de outras
categorias artísticas ou culturais que poderão ser criadas futuramente, desde
que reconhecidas pelo Sistema Nacional de Cultura ou aprovadas pelas
Conferências Municipais de Cultura e ratificadas pelo Conselho Municipal de
Cultura. As linguagens foram abrangidas em três grandes áreas: artes, memória e
patrimônio cultural, e cidadania, identidade e diversidade cultural.
No âmbito da estrutura interna do
programa, há alterações também na organização das comissões técnicas. As
comissões serão constituídas por linguagem artística, e estarão aptas a avaliar
tanto os editais do Fundo Municipal de Cultura como o de Renúncia Fiscal.
Haverá também uma comissão processante, com representantes da diretoria
administrativo-financeira da Fundação Cultural de Curitiba, da Procuradoria
Geral do Município e da sociedade civil, para cuidar dos procedimentos de
apuração de infrações, dando transparência e garantindo o controle dos
processos de seleção e de prestação de contas dos projetos incentivados com
recursos públicos.
Outra forma de garantir mais
transparência, controle e adequação aos objetivos propostos pela lei é o papel
preponderante que o Conselho Municipal de Cultura passa a exercer. A lei requer
a manifestação do Conselho em várias etapas do processo, como na publicação dos
editais, na formação dos grupos técnicos, na prestação de contas, entre outros.
Proposta da nova Lei de Incentivo à
Cultura de Curitiba – Principais alterações:
Cria o Programa de Fomento à Cultura de
Curitiba – PFCC, implementado pelo Fundo Municipal de Cultura e pela Renúncia
Fiscal Cultural.
Estabelece objetivos específicos e
distintos para o Fundo Municipal de Cultura e para a Renúncia Fiscal Cultural
Aumenta o teto do percentual de
recursos orçamentários destinados ao programa de até 2% para até 3% do total da
arrecadação do IPTU e ISS.
Aumenta de 20% para 30% do imposto
devido o valor que o incentivador pode destinar ao programa, sendo 10% dirigido
ao Fundo Municipal de Cultura.
Permite que o projeto seja apresentado
por pessoa física ou jurídica
Permite que os projetos aprovados
recebam recursos de outras fontes
Exige contrapartida social, mas ela não
é avaliada na análise de mérito do projeto
Amplia os prazos de prestação de contas
Garante o lançamento anual de editais
Possibilita o enquadramento de
categorias artísticas ou culturais que poderão ser criadas futuramente
Constitui comissões técnicas por
linguagem artística para avaliar tanto os editais do Fundo Municipal de Cultura
como os de Renúncia Fiscal.
Constitui uma comissão processante para
cuidar dos procedimentos de apuração de infrações
Amplia a atuação do Conselho Municipal
de Cultura
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