O prefeito Gustavo Fruet sancionou,
nesta quarta-feira (29), a lei que regulamenta a apresentação de artistas de
rua em Curitiba. O trâmite do projeto, aprovado na Câmara Municipal no mês
passado, foi acompanhado pela Fundação Cultural de Curitiba, que já coordenava,
através de seus Núcleos Regionais, as atuações dos artistas.
De acordo com o presidente da FCC,
Marcos Cordiolli, a nova lei é uma reivindicação antiga dos artistas, que
ajudaram a construí-la junto com o Legislativo e o Executivo. “Ela traz impactos
importantes ao garantir a fruição cultural nas ruas da cidade e reforçar os
direitos desse grande número de artistas que atuam em Curitiba”, afirma.
A regulamentação autoriza as
apresentações culturais de artistas de rua em praças, anfiteatros, largos e
vias públicas, com base em alguns requisitos: o profissional ou grupo artístico
não poderá usar palcos ou qualquer estrutura sem prévia comunicação ou
autorização da administração municipal e obedecer à Lei do Sossego (Lei
Municipal 10.625/2002). As atividades também só poderão ser realizadas entre as
8h e 22h.
A lei também autoriza a comercialização
de bens culturais durante as apresentações, desde que os produtos sejam de
autoria do profissional ou grupo artístico.
O autor do projeto, vereador Mestre
Pop, ressaltou que sua proposta visa dar dignidade ao trabalho desses
profissionais. “Quando me mudei para Curitiba na década de 1990, trabalhei como
artista de rua na rua XV [de Novembro], praça Rui Barbosa e outras praças. Fui
hostilizado muitas vezes e discriminado, por ser negro, por praticar capoeira”,
disse.
Circulando - Além de terem garantido o
direito de se atuarem nas vias públicas, os artistas de rua já têm, há um ano,
abertura em espaços da FCC. O projeto Circulando no TUC, no Kraide e no Cleon
Jacques abre todo mês os palcos e a estrutura técnica do Teatro Universitário
de Curitiba, na Galeria Júlio Moreira, no teatro Antônio Carlos Kraide, no
Portão Cultural e no teatro Cleon Jacques, no Centro de Criatividade de
Curitiba para que artistas inscritos se apresentem.
O coordenador de regionais da FCC,
Crizanto Westphalen, que idealizou o Circulando e acompanhou o trâmite do
projeto de lei no Legislativo, lembra que é importante para cidade reconhecer
seus artistas de rua e ajudar na divulgação de seu trabalho. “Muitos destes
artistas já são reconhecidos em suas comunidades, mas nunca tiveram a
possibilidade de tocar em um palco com recursos técnicos”, explica.
A inscrição para o Circulando é feita
na Regional mais próxima do artista. A proposta é voltada para artistas que já
tenham certo reconhecimento na comunidade. Todas as apresentações são
gratuitas. Os artistas terão acesso a todo equipamento técnico dos espaços. A
FCC também faz a divulgação com filipetas, inserção no Guia Curitiba Apresenta
e divulgação no site. Como contrapartida, os artistas poderão se apresentar em
outro evento da FCC em sua Administração Regional de origem.
Confira o texto encaminhado para
sanção:
Dispõe sobre a apresentação de artistas
de rua nos logradouros públicos do Município de Curitiba.
Art. 1º Ficam permitidas manifestações
culturais de artistas de rua no espaço público aberto, tais como praças,
anfiteatros, largos e vias desde que observados, os seguintes requisito :
I – não utilizar palco ou qualquer
outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão
competente do poder Executivo;
II – obedecer aos parâmetros de
incomodidade e os níveis máximos de ruídos estabelecidos pela Lei nº 10.625, de
19 de dezembro de 2002;
III- ter início após às 08h00 (oito
horas) e serem concluídos até às 22h00 (vinte e duas horas).
Art. 2º Durante a atividade ou evento,
fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis, desde que sejam de
autoria do artista ou grupo de artistas de rua.
Art. 3º A permissão que trata o art. 1º
desta Lei fica condicionada a observância das Leis em vigência, pelo Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
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